41398
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Dossiê/Processo
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1954; 1963
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores impetraram um mandado de segurança, a fim de se eximirem da obrigação de pagamento dos valores estabelecidos na portaria 333/54, visitas extraordinárias, sob a ameaça de suspensão de serviços fora das horas regulares de expediente. Os suplicantes argumentaram que a fiscalização alfandegária era assegurada a qualquer hora, independentemente do encargo legalmente exigido. O juiz da 2 VFP julgou procedente e concedeu a segurança impetrada. A sentença sofreu agravo no TFR onde os ministros por unanimidade de votos negaram provimento ao recurso.
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