Os autores, ele funcionário público, aposentado e engenheiro, ela, dona de casa, moveram uma ação ordinária contra os réus, tendo construído um prédio na Av. Nossa Senhora de Copacabana n°643, deixaram a passagem lateral com 2,60m de largura por 30,70m de extensão, servindo como único meio de acesso dos terrenos dos fundos, e também entrada de serviço dos apartamentos. Entretanto, no intuito de lealizar devidamente a servidão no Registro Geral de Imóveis, tentaram os autores firmar com os demais condôminos, da réus, um ato público de reconhecimento de direito, o que foi recusado por alguns deles. Dessa forma, os autores requeriram a existência da servidão aparente de trânsito por toda a extensão e largura do corredor ou passagem lateral do edifício, como único meio de acesso aos terrenos dos fundos, de modo a permitir, como de nuster, a respectiva transcrição no Registro Geral de Imóveis. A ação foi julgada procedente
Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 643 (RJ)
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35997
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Dossiê/Processo
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1959; 1970
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara