Os autores vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado regional do imposto de renda, pelo fato deste cobrar-lhes o imposto sobre o lucro imobiliário incidido sobre os imóveis dos autores, os quais adquiriram tais propriedades por meio de herança. Dessa forma, consideram descabida tal cobrança feita pelo impetrado que se justifica na Lei nº 3470, de 28/11/1958, para realizar tal cobrança, e solicitam o mandado para que este seja impedido de executar a cobrança do referido imposto. O mandado é concedido. Entretanto, a União Federal entrou com recurso no Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e o mandado de segurança foi cassado. O juiz Jorge Salomão concedeu mandado de segurança. A impetrada recorreu para o TFR, que deu-lhe provimentos para cassar a segurança
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 664 (RJ). Paris (França). Avenida Ataulfo de Paiva, 1321 (Freguesia da Gávea, Rio de Janeiro, RJ)
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37060
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Dossiê/Processo
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1959; 1962
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ