O autor moveu uma ação ordinária de repetição de indébito contra a União, por conta de cobrança indevida pela Alfândega do Rio de Janeiro, de Imposto de Importação sobre os produtos de seu comércio que importou, sendo que a isenção sobre tal importação estava expressa no Decreto nº 44728 de 1958 e Resolução n. 239 de 1962 do Conselho de Política Aduaneira, assim requereu que o valor de Cr$ 205.584,80, recolhido a título de Taxa de Despacho Aduaneiro, e mantido à íntegra e intangível à disposição desse juízo, não sendo convertido em renda ordinária, sob as penas da lei, devolvendo ao autor o valor supracitado. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o TFR rejeitou os embargos
Esso Brasileiro de Petróleo Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)Avenida Presidente Wilson, 118 (Centro, Rio de Janeiro, RJ)
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31083
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Dossiê/Processo
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1963; 1972
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara