Standard Oil Company of Brazil, sociedade anônima norte-americana propôs uma ação ordinária para anular o ato do Inspetor da Alfândega, referente a ilegal cobrança da Taxa de Previdência Social sobre óleo mineral lubrificante. A Lei Constitucional nº1 de 20/09/1940 tributava esse produto sobre forma de imposto único que tomaria os demais por base, logo, não seria mais incidida Taxa de Previdência. A autora alegou que tal cobrança já estava incorporada no imposto único. A suplicante requereu a restituição do valor depositado de CR$9.709,90, acrescido de juros e valor de causa. Esta desejava ainda que os valores depositados sobre notas de revisão fossem convertidos em depósito à disposição do juízo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu e proveu o recurso
Sans titreAvenida Presidente Wilson, 118 (RJ)
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28096
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Dossiê/Processo
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1952; 1957
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara