A autore é ma companhia de seguros com representação geral para o Brasil na Avenida Rio Branco, no 103, 16o. andar, na cidade do Rio de Janeiro, e fundamenta ação nos artigos 494, 985 e 1524 do Código Civil. Ela indenizou sua segurada Montemegro Mattos e Souza pelo extravio de 6 amarrados contendo luvas e tubos de ferro, e sua outra segurada, Brasil oiticica S. A. que em barcou pelo navi "Itahiti 24 caixas com solda branca em vergas, tendo sido roubados 48 uilosm no valor toral de Cr$ 43.917,00. A suplicante pede então o ressarcimento desse valor acresicido de juros de móra e custos do processo. O juiz julgpu improcedente a ação. a autora, inconformada, apelou desta para o TFR que negpu provimento ao recurso.
Sans titreAvenida Rio Branco, 103 (RJ)
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A autora, uma companhia de seguros, com representação geral no Brasil na Av. Rio Branco, n°103, 16° andar, RJ entrou com uma ação contra a ré, uma companhia de transporte marítimo, com fundamento no Código Comercial, artigos 294, 529 e 728 e Código Civil, artigos 155, 985 e 1524, para requerer o pagamento de indenização pelos prejuízos causados pelo extravio ou subtração das mercadorias diversas, transportados por vários navios do réu, e pelas quais pagou indenização às suas firmas seguradas e por isso, pede o ressarcimento do valor pagos prejuízos, devido à responsabilidade do réu sobre as mercadorias sob o seu transporte. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou. O TFR deu provimento.O autor recorreu extraordinariamente, mas o TFR negou seguimento ao recurso.
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