O suplicante, brasileiro, estado civil; casado, funcionário público civil federal, em desembro de 1928, ocupava o cargo de chefe de secção do Horto Florestal, subordinado ao Serviço Florestal do Brasil, que era subordinado ao Ministério da Agricultura e recebia proventos anuais no valor de 12:000$000 réis, acrescidos de 3.000$000 da Tabela Lyra, ou seja 15:000$000 réis até 1933 quando foi posto em disponibilidade. Em 21/12/1928 o Decreto legislativo n° 5622 aumentava os vencimentos de todos os funcionários públicos civis federais em 100 por cento, mas o suplicante teve seus vencimentos aumentados de 15:000$000 réis para 19:200$000 réis, quando deveria ser 24:000$000. Sob a alegação de que não era lícito o recurso de assemelbração, já que o cargo existia antes de 1914 e a lei 5622 só é aplicável a cargos pós1924. Mas baseado no Decreto n° 18588 de 28/12/1928, que garante o reajuste e a qualquer funcionário, o suplicante pede o valor de 20:000$000 réis que é a diferença anual de 4:800$000 réis entre 01/01/1929 e 01/03/1933. O juiz jugou nulo Ab Initio todo o processado. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. Em nova sentença o juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos. A União igualmente apelou pata tal Tribunal, que negou provimento ao recurso.
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21130
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Dossiê/Processo
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1937
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