Serviços marítimos Camuyrama S. A. propõe ação declaratória contra União Federal e Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários sobre serviços marítimos e de reboque marítimo prestados de empresa a empresa. Querem as autoridades previdenciárias cobrar cota. O Decreto nº 48929 de 1960 declara que a cota de previdência não incide sobre serviço prestados às empresas de navegação e as autoras se negam a pagá-la. Dá-se valor causal de Cr$1000000,00. Trata-se apenas do 1° volume do processo não contendo, pois, sentença. O juiz final era Polinício Buarque de Amorim
Zonder titelAvenida Rio Branco, 14 (RJ)
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O suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão sub-oficial da Marinha, residente na cidade do Rio de Janeiro, obteve direito de importar, independentemente de cobertura cambial, um automóvel do exterior, o que efetivamente fez. A Carteira de Exportação e Importação do Banco do Brasil, conhecida como CEXIM, ao conceder a licença, pediu o visto da Fiscalização Bancária para comprovar a operação simbólica de compra e venda do câmbio. Essa operação simbólica consiste em constranger o importador a comprar e vender câmbio do qual não utilizou, exigindo uma cobrança de 5 por cento, a partir de 1937 e 8 por cento a partir de 1951, sobre a taxa de remessa de fundos para o exterior. Como o suplicante não queria esperar a discussão sobre a legalidade dessa operação, pagou a cobrança sobre a taxa de remessa, mas alegando que não existiu nenhuma remessa para o exterior e que essa cobrança é oriunda de uma operação ilegal. O suplicante pede a restituição do valor pago. O autor abandonou a ação. Juiz Jônatas Milhomens
Zonder titelTrata-se do 2º volume uma ação declaratória movida por Serviços Marítimos Camuyrano Sociedade Anônima e Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima contra a União e o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Os suplicantes pediam a isenção sobre os preços dos serviços de rebocador, prestados por Wilson Sons Sociedade Anônima Comércio, Indústria e Agência de Navegação com base no Regulamento da Previdência Social. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou, assim como a União, mas o Tribunal Federal de Recursos negou-lhes provimento
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