Avenida Rio Branco, 144 (RJ)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Avenida Rio Branco, 144 (RJ)

          Termos equivalentes

          Avenida Rio Branco, 144 (RJ)

            Termos associados

            Avenida Rio Branco, 144 (RJ)

              2 Descrição arquivística resultados para Avenida Rio Branco, 144 (RJ)

              2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              27057 · Dossiê/Processo · 1957; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, sediada na Avenida Rio Branco, 144, Rio de Janeiro, requereu a anulação do recolhimento do valor CR$ 58829,10 efetuado pela Recebedoria do Distrito Federal a título de Imposto de Selo por verba em aumento de capital ativo, de acordo com o Decreto nº 32392 de 09/03/1953. Esta alegou que este imposto só poderia ser cobrado mediante disposição expressa em lei e fundamenta-se na Constituição Federal de 1946, artigo 141, 992 e 34, afirmando arbítrio. A ação foi julgada procedente e o juiz José Gomes B. Câmara recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos, julgando a ação improcedente

              Tabacaria Londres S.A (autor). União Federal (réu)
              26876 · Dossiê/Processo · 1958; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Pedro de Magalhães Correa, nacionalidade brasileira, estado civil Casado, residente à Av. Rio Branco, 144, declara que prestou declarações de venda em 1949, 1950 e 1951. Porém a Delegacia Regional do imposto de Renda do Distrito Federal instaurou revisão dessas declarações. O suplicante prestou os esclarecimentos no prazo, mas a repartição julgou procedente recolher o valor referente a cada ano acrescido de multa de 300 por cento. O suplicante argumenta que a dedução de seguro total só ficou proibida em 26/11/1951 com a Lei 1474, podendo até então deduzir seguro de vida. Requer assim anular o débito até julgar a ação, devolução acrescida de multa de 10 por cento. Dá-se valor de causa de CR$800.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso

              União Federal (réu)