Os autores eram militares de alta patente Marechais de Exército e passaram a receber seus vencimentos iguais aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, até entrar o Código de Vencimentos dos Militares, Lei nº 4328 de 30/04/1964, que reduziu seus proventos. Diante disso, alguns interpelaram a administração, que decidiu pela distinção entre os marechais na reserva e na ativa, sendo que esse fato seria ilegal. Eles pediram então o restabelecimento dos vencimentos dos autores de acordo com o disposto na Lei nº 1488 de 1951, as diferenças atrasadas e o pagamento pela ré de juros de mora e custos do processo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Tanto os autores quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso ex ofício e o da União, prejudicando o dos autores. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado seguimento
Sans titreAvenida Rio Branco, 151(RJ). Rua Gustavo Sampaio, 194 (RJ). Rua Humaitá, 243 (RJ). Rua Barata Ribeiro, 67 (RJ). rua Pinto Guedes, 128. Avenida Atlântica, 3992 (RJ)
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33661
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Dossiê/Processo
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1965; 1972
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara