A suplicante era empresa seguradora sediada na cidade do Rio de Janeiro. Disse que a revisão da declaração do Imposto de Lucros Extraordinários do ano de 1946 acarretou um grande aumento no imposto exigido. A suplicante disse que essa revisão foi injusta, já que se tributou como Lucros do Exercício de operações realizadas em exercícios anteriores que tiveram de ser retidas e acumuladas por determinação do I. R. B.. Alegando que, por causa dessa cobrança, feita em 1947, os lucros eram diferentes dos calculados pela suplicante, mas a suplicada se recusava a retificar o lucro líquido, e cobrou o imposto de 1947 sobre o valor de antes da revisão. A suplicante pediu a diminuição do valor do imposto cobrado em 1947e a restituição do valor. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, mas o autor desistiu do recurso
UntitledAvenida Rio Branco, 151 (RJ)
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Os suplicantes eram 2º Tenentes da reserva remunerada. Requereram ação para assegurarem pagamento das cotas a que teriam direito por excedente de tempo de serviço ativo. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. Em seguida, os autores recorreram a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu, mas não deu provimento ao recurso
UntitledO autor, 1° Tenente da Marinha de Guerra, residente á Rua Artur Bernardes n° 43, servia no navio contra-torpedeiro Pará, quando irrompeu a Revolução Comunista de 1935 da Aliança Nacional Libertadora. Acontece que não foi beneficiado pela Lei nº 1267 de 1950, ou seja, ser promovido ao posto imediato. Assim, requereu sua promoção, o pagamento das diferenças de vencimentos, custas do processo e juros de mora. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
UntitledO autor, comerciante, residente à Rua Rodrigo Silva, 40, SP, contratou, através de seu procurador ad-negotia, o advogado Almachio Diniz, residente à Rua Visconde de Figueiredo, 82, para promover ação criminal contra A. Cardozo, no Juízo da 5a. Vara. Erros de ofício logo no início da ação forçaram que se requisitassem do suplicante sucessivas procurações. Segundo o contrato firmado, o advogado receberia o valor de 2:000$000 réis, sendo metade no início e metade no fim da ação, ficando o suplicante responsável por todas as custas judiciais, e cobrou e recebeu os valores de 4:000$000, 1:300$000, 2:200$000 réis. Ao pedir 3:700$000 réis, o procurador ad-negotia se recusou ao pagamento e avisou ao suplicante que, além desses valores, o advogado advertiu que poderiam ser cobrados mais 30, ou 40 ou até 70 contos de réis. Ao se verificar em cartório os valores, viu-se que as custas processuais eram de 284$600 réis. Recusando-se a pagar mais, o suplicante perdeu a causa devido à desatenção do advogado. Assim, requereu todo o dinheiro pago indevidamente, mais juros de mora e custas. A ação foi julgada procedente, condenando a ré a restituir ao autor a importância de 9:214$000, mais juros de mora e custas. O réu apelou ao STF, que negou unanimemente provimento à apelação