A suplicante era empresa seguradora sediada na cidade do Rio de Janeiro. Disse que a revisão da declaração do Imposto de Lucros Extraordinários do ano de 1946 acarretou um grande aumento no imposto exigido. A suplicante disse que essa revisão foi injusta, já que se tributou como Lucros do Exercício de operações realizadas em exercícios anteriores que tiveram de ser retidas e acumuladas por determinação do I. R. B.. Alegando que, por causa dessa cobrança, feita em 1947, os lucros eram diferentes dos calculados pela suplicante, mas a suplicada se recusava a retificar o lucro líquido, e cobrou o imposto de 1947 sobre o valor de antes da revisão. A suplicante pediu a diminuição do valor do imposto cobrado em 1947e a restituição do valor. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, mas o autor desistiu do recurso
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21808
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Dossiê/Processo
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1954; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara