O suplicante, Vicente Meggiolaro, através de embargos de terceiro, pediu a expedição de mandado de manutenção de posse. Tal processo era consequência do processo que anteriormente a embargada União Federal moveu diante de Cassiano Caxias dos Santos e Benedito Gonçalves Serra, visando consolidar seu domínio sob diversas fazendas particulares na região do Município de Itaguaí. Contudo, quando a União Federal foi apossar-se de tais fazendas, elas já se encontravam em posse dos embargantes. Com isso, tais embargantes requereram manutenção de posse de suas propriedades, visto que tal processo anteriormente estabelecido não contava com sua convocatória nem defesa. O juiz não recebeu os embargos. Os autores agravaram a decisão e o Supremo Tribunal Federal decidiu dar provimento em parte ao agravo para mandar que o juiz recebesse, na parte referente aos bens não compreendidos na sentença, os embargos de terceiros opostos, a fim de serem discutidos e julgados como por de direito
Sin títuloAvenida Rio Branco, 177 (RJ). Capim. Itaguaí. Gurandú. Lagoa das Pedras. Rio de Janeiro. Niterói (RJ). Morro do Oleo. Valla do Piloto. Patioba. Freguesia do Bananal. Morro das Pedras
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21491
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Dossiê/Processo
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1938; 1940
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara