A suplicante, sociedade norte-americana, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, com indústria e comércio de produtos farmacêuticos e artigos de higiene, diz que o artigo 3° da Lei 3421 determinou a cobrança da taxa de melhoramento dos portos, que será cobrada sobre as mercadorias movimentadas nos portos, de ou para navios. Mas mesmo com a clareza da lei a suplicante, que importou dos Estados Unidos matérias primas por via aérea, foi compelida a recolher a taxa citada, no valor total de Cr$1.284.247,20. Alegando que a taxa só deveria incidir sobre as mercadorias movimentadas nos portos a suplicante pede a restituição do valor de Cr$1.284.247,20. A ação foi julgada procedente, o juiz Wellington Moreira Pimentel recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR negou provimento aos recursos. A ré então embargou, mas teve os embargos rejeitados
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35451
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Dossiê/Processo
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1962; 1974
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara