A Companhia de Seguros Lloyd Atlântico Sociedade Anônima, com escritório na Avenida Rio Branco, 26-A, Rio de Janeiro, segurou 330 fardos de charque remetidos pela Cooperativa da Fronteira Oeste de Carnes e Derivados embarcados no vapor Itaragé, no porto do Rio Grande, para Joaquim M. Coelho e Companhia Limitada, do Recife, Pernambuco. Dezoito desses fardos foram avariados por água. Assim, a autora requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 16.296,50, nos termos do Código Comercial, artigo 72,102, 501, 504 e 494, pela Companhia Nacional de Navegações Costeira, Patrimônio Nacional, com sede na Avenida Rodrigues Alves, 303/331, Rio de Janeiro e da União Federal. Processo inconcluso
Zonder titelAvenida Rio Branco, 26 (RJ)
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A suplicante era sociedade anônima com sede na Avenida Rio Branco, 26A, 4º andar. Afirmou que em 1939 o 1º suplicante, ex-piloto do Itamaraty, reclamou contra a suplicante à Junta de Conciliação e Julgamento, anexa à Delegacia do Trabalho Marítimo, para haver indenização correspondente a dois meses de salários, tendo sido impugnado o pedido. Entretanto, o mesmo suplicante requereu ao Ministro do Trabalho a reforma da referida decisão, a qual obteve. A suplicante, alegando que a decisão ministerial era nula em face do Decreto nº 22132 de 25/11/1932, artigos 18 e 19, requereu que fosse afinal por sentença decretada a dita nulidade. O juiz José Thomaz da Cunha Vasconcellos Filho julgou improcedente a ação. A autora, não se conformando com tal sentença, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação para confirmar a decisão recorrida
Zonder titelA suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, apresentou a Delegacia Regional de Imposto de Renda a declaração referente ao Tributo Adicional de Renda, mas diante da revisão dessa declaração a suplicante recebe uma notificação para pagar o imposto considerado como excedente no valor de CR$1.097.603,10 e posteriormente o Fisco procedeu a cobrança de um suplemento no valor de CR$544.133,10. Alegando que o Fisco entendeu como capital aplicado somente CR$32.073.057,00 e como lucro do ano base CR$7.856.296,00 e que na verdade o capital era de CR$30.000.000,00, sendo CR$2.073.057,40 Reservas especiais, a suplicante pede a anulação da cobrança do imposto. Em 1953 o juiz julgou a ação e os direitos da autora como caducos. Em 1955 o TFR negou provimento à apelação da suplicante
Zonder titelA autora, companhia comercial e transportadora, sediada à Avenida Rio Branco, 26-A, 4º andar, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 325 e Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 15, para requerer a anulação da revisão procedida pela Alfândega do Rio de Janeiro referente a importação, proveniente da diferença da taxa de carvão a que aludia o Decreto-Lei nº 1272-A, alegando a autora na ação que o referido Decreto-Lei não estava em vigor pela falta de regulamentação e portanto o recolhimento exigido pela autora pela revisão da referida nota de importação era ilegítimo. O juiz Wellington Pimentel julgou a autora carecedora da ação. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A autora interpôs embargos que foram rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos. A autora então, recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu tal recurso
Zonder titelA autora era uma sociedade por ações, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco, 26-A. Em conseqüência da revisão procedida nos despachos de importação, o Inspetor da Alfândega determinou que a suplicante recolhesse o valor total de CR$617.618,40, correspondente à diferenças encontradas pela mencionada revisão. O inspetor baseou-se na Lei nº 1272-A que teria criado a taxa de CR$20,00 por tonelada de carvão de pedra importado, destinada ao Fundo Ferroviário Nacional. A suplicante pediu então a anulação do débito do valor mencionado e a condenação de ré nos custos do processos. A ação foi julgada improcedente por José Erasmo do Couto. O autor apelou. Processo inconcluso
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