A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, apresentou a Delegacia Regional de Imposto de Renda a declaração referente ao Tributo Adicional de Renda, mas diante da revisão dessa declaração a suplicante recebe uma notificação para pagar o imposto considerado como excedente no valor de CR$1.097.603,10 e posteriormente o Fisco procedeu a cobrança de um suplemento no valor de CR$544.133,10. Alegando que o Fisco entendeu como capital aplicado somente CR$32.073.057,00 e como lucro do ano base CR$7.856.296,00 e que na verdade o capital era de CR$30.000.000,00, sendo CR$2.073.057,40 Reservas especiais, a suplicante pede a anulação da cobrança do imposto. Em 1953 o juiz julgou a ação e os direitos da autora como caducos. Em 1955 o TFR negou provimento à apelação da suplicante
Companhia Industrial Mercantil e Administrativa (autor). União Federal (réu)Avenida Rio Branco, 26 (RJ)
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36043
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Dossiê/Processo
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1951; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara