Avenida Rio Branco, 26 (RJ)

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              A autora, companhia comercial e transportadora, sediada à Avenida Rio Branco, 26-A, 4º andar, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 325 e Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 15, para requerer a anulação da revisão procedida pela Alfândega do Rio de Janeiro referente a importação, proveniente da diferença da taxa de carvão a que aludia o Decreto-Lei nº 1272-A, alegando a autora na ação que o referido Decreto-Lei não estava em vigor pela falta de regulamentação e portanto o recolhimento exigido pela autora pela revisão da referida nota de importação era ilegítimo. O juiz Wellington Pimentel julgou a autora carecedora da ação. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A autora interpôs embargos que foram rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos. A autora então, recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu tal recurso

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              27095 · Dossiê/Processo · 1956; 1968
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era uma sociedade por ações, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco, 26-A. Em conseqüência da revisão procedida nos despachos de importação, o Inspetor da Alfândega determinou que a suplicante recolhesse o valor total de CR$617.618,40, correspondente à diferenças encontradas pela mencionada revisão. O inspetor baseou-se na Lei nº 1272-A que teria criado a taxa de CR$20,00 por tonelada de carvão de pedra importado, destinada ao Fundo Ferroviário Nacional. A suplicante pediu então a anulação do débito do valor mencionado e a condenação de ré nos custos do processos. A ação foi julgada improcedente por José Erasmo do Couto. O autor apelou. Processo inconcluso

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