O suplicante, profissão médico residente em Curitiba, Paraná, exerceu no Ministério da Saúde o cargo em comissão de Diretor do Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina, moveu essa ação para requerer, além dos juros legais, honorários advocatícios e demais pronunciamentos legais, o pagamento da gratificação especial prevista a partir do Decreto nº 37340 de 17/05/1955 atribuindo aos médicos do serviço público federal a gratificação que se encontra no Estatuto dos Funcionários Públicos da União, artigo 145 e que nesse caso não constou o pagamento da aludida gratificação ao suplicante. A ação foi julgada procedente, recorreu de ofício. Houve apelação também pela ré. Deu-se provimento, em parte. Houve recurso extraordinário, que não foi admitido. Houve agravo. Foi negado à unanimidade
União Federal (réu)Avenida Rio Branco. rua México
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1959; 1962              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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