O impetrante, profissão médico, funcionário do Ministério da Saúde, interpôs um mandado de segurança contra ato do Sr. Diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 1533 de 31/12/1951; o autor alega que a referida autoridade não lhe concedeu os benefícios da gratificação pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde, como previsto na lei nº 1711 de 28/10/1952, inciso VI do artigo 145; Destarte, o impetrante requereu que a autoridade coatora fosse compelida a pagar-lhe a percentagem de quarenta por cento, calculada sobre o atual nível de vencimentos; o processo passou por agravo. no Tribunal Federal de Recursos; juiz Astrogildo de Freitas negou a segurança; o autor agravou ao TFR, sendo o agravo considerado deserto.
Sans titreAvenida Suburbana, 3105 - Rio de Janeiro. Rua Jupura, 415 - Rio de Janeiro. Rua Caituba, 865 - Rio de Janeiro. Rua Cunha, 183 - Rio de Janeiro. Estrada dos Bandeirantes, 802 - Rio de Janeiro (autor)
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41199
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Dossiê/Processo
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1964; 1965
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara