Os autores eram uma mulher estado civil casada, profissão advogada, seu marido diplomata e o terceiro autor era parente do casal, engenheiro, viúvo, residentes à Avenida Vieira Souto, 258, Rio de Janeirª Entraram com ação contra a ré para obter o decreto de despejo da mesma, representada pela Diretoria Regional do Departamento de Correios e Telégrafos do Estado da Guanabara, na pessoa de seu Diretor encontrado na Rua da Alfândega, 5, RJ. Os autores eram proprietários de um conjunto de lojas locadas por tempo indeterminado à ré, onde se achava instalada a sua Agência Postal Telegráfica de Botafogª A primeira suplicante era proprietária por sucessão de lojas situadas na Rua das Palmeiras, 33-A, B, C, e Rua Voluntários da Pátria, 254, 254-B, e o 3° suplicante, proprietário por sucessão da loja na Rua Voluntários da Pátria, 254-A. Todas as lojas se encontravam em um edifício da Rua das Palmeiras, 53, esquina com Rua Voluntários da Pátria. A ação ressaltou que aos autores não convinha mais a locação prorrogada por tempo indeterminado, e que fizeram uma primeira notificação para que as lojas fossem desocupadas em três meses, notificação da Parte em 15/02/1966. Como a ré não promoveu a desocupação das lojas, os autores propuseram a ação de despejo contra a mesma, sendo condenada também a pagar os custos processuais no valor total de CR$28.099,64 com fundamento na Decreto-Lei nª 4 de 07/12/1966, artigo 4°, Inciso III e artigo 5°, parágrafo únicª Em 1968 Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou a causa procedente. Em 1971 o Tribunal Federal de Recursos converteu o julgamento em diligência para comprovação da desapropriação do imóvel. Em 1973 ambas as apelações tiveram provimento, pois a desapropriação fora feita amigavelmente
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33726
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Dossiê/Processo
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1968; 1973
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ