A 1ª autora foi a peticionária original da ação. Era mulher, estado civil casada com Olavo Guimarães em regime matrimonial de separação de bens, nacionalidade brasileira, proprietária, residente à Avenida Epitácio Pessoa nº 2004 bairro da Lagoa Rio de Janeiro. Recebeu por herança de Herminia de Souza Alves Pereira o imóvel à Rua Viúva Lacerda nº 11. Como o formal de partilha foi encerrado antes da Lei nº 3470 de 28/11/1958, estaria isenta de pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Pediu reconhecimento dessa isenção tanto para a lavratura da escritura definitiva quanto para a promessa de compra e venda. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Houve agravo, e sob relatoria do Ministro Henrique D'Ávila foi dado provimento ao recurso para cassar a segurnaça concedida
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Avenida Vieira Souto nº 310 apt 402 (RJ) (autor)
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38094
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara