Trata-se de inquérito policial, investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, relativo à falsificação de firma. A referida firma era de propriedade Cypriano de Carvalho, engenheiro, onde o réu, fiel da Estrada de Ferro Central do Brasil, era suspeito de efetuar a falsificação. O 2o. Procurador da República Antônio Angra de Oliveira, solicita o arquivamento do processo. O juiz concorda com o mesmo. São citados: o Código Penal, artigo 221 e 66, parágrafo 3. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Sem títuloBelo Horizonte (MG). Barbacena (MG)
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O autor era bacharel em direito e entrou com a ação por si e na qualidade de tutor nato de seus 4 filhos menores impúberes. Requereu nulidade de escritura de compra e venda de terrenos no cidade de Belo Horizonte, conforme escritura lavrada em notas em tabelião da Capital Federal. Reivindicou também os terrenos nulamente alienados, com restituição de imóvel, frutos percebidos perdas e danos, indenizações, custos, juros, dando à causa o valor de 300:000$000 réis. O autor acusou a União Federal de desapropriação indevida de parcelas de terras a que não teria direito. A partir de um acordo entre o Governo Federal e a Estrada de Ferro Central do Brasil se originaria o Decreto n° 13686 de 09/06/1919, pelo qual se desapropriariam os terrenos. O suplicante queria fazer doação de terras condicional, de 320000 metros quadrados, com acordo com o Ministro da Viação de 400 réis por metro quadrado e terraplanagem, mas mantendo prédios e benfeitorias. Nada do acordo foi mantido, e a própria questionada se referiria apenas a terrenos deixados por herança de sua mãe Carlota de Assis Paiva, e excluindo o deixado por seu pai José Antonio de Paiva e seu irmão Theodoreto Ribeiro de Paiva. Após deferir em despacho o prosseguimento da ação, não há mais peças processuais.
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