O cidadão de nacionalidade portuguesa falecido em virtude de um atropelamento por um bonde elétrico no cais da Lapa, deixou o valor de 27$100 réis, um relógio, um bilhete de corrida e objetos pessoais a serem arrecadados pelo consulado português. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o de cujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O juiz deferiu o pedido. A arrecadação foi feita com a assistência do Consulado Português a cujo procurador foram entregues os bens
Juízo do Distrito FederalBR TRF-SJRJ
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EM-F1-48
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Dossiê/Processo
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1893
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal