BR TRF SJRJ

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              EM-F3-15 · Dossiê/Processo · 1979
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O industrial Henrique Lage faleceu em 1941; o inventário estava em fase de avaliação quando foi promulgado o Decreto-lei nº 4.648, de 2 de setembro de 1942, que incorporou todos os bens e direitos das empresas da “Organização Lage” e do espólio de Henrique Lage ao Patrimônio Nacional. O Brasil declarara guerra à Alemanha e à Itália em agosto de 1942 e os bens da “Organização Lage” foram considerados valiosos para a defesa nacional. Dentre os bens contavam companhias de navegação, estaleiros, companhia de energia elétrica, banco, companhia de mineração etc. Posteriormente foram promulgados outros dois decretos-lei (Decreto-Lei Nº 7.024 / 1944 e Decreto-Lei Nº 9.521/1946) para regularizar a situação dos bens, estabelecendo quais empresas ficariam de posse do governo, quais seriam devolvidas ao espólio e foi determinada a abertura de crédito para indenizar o espólio.
              A indenização não foi efetivada e, por isso, o espólio de Henrique Lage entrou com ação para compelir a União Federal a cumprir a decisão proferida pelo juiz arbitral em 21/01/1948, com base no Decreto-lei nº 9521 / 1946: pagar a indenização, juros de 6%, perdas e danos.
              Há documentos anexados (incluindo Memoria ao Ministro da Fazenda, pareceres de ministros e políticos)
              O espólio de Frederico Lage (irmão de Henrique Lage) foi habilitado como litisconsorte.

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              EM-F3-09 · Dossiê/Processo · 0706/73
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O suplicante é cessionário das obras artísticas
              e literárias do poeta, músico e cantor Catullo da Paixão
              e veio tomar conhecimento de que as obras “Luar do
              Sertão” e “Cabôcla de Caxangá” tiveram seus registros
              na Biblioteca Nacional alterados, tendo sido
              adicionado, por um funcionário qualquer, também
              como autor daquelas obras João Pernambuco.
              Inconformado com essas contrafações o suplicante
              requereu que fosse extirpado aquele nome de tais
              registros, pois, somente uma autoridade judicial, após
              processo regular poderia fazê-lo. Porém, a Biblioteca
              manteve as informações de acordo com a direção da
              casa, ordenando que fossem as mesmas mantidas. E
              devido a tais fatos o suplicante requer um mandato de
              segurança para obter a garantia de que as referidas
              obras sejam registradas contendo única e
              exclusivamente Catullo da Paixão Cearense como
              autor.

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              EM-F3-12 · Dossiê/Processo · 1967-06-30 00:00:00
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              É salientado no processo pelo Exmº. Sr. Ministro da
              Aeronáutica e foi apurado em Inquérito-Policial-Militar que a
              instituição ré dentre fatos, criada sem autorização do
              Ministério da Aeronáutica, vem utilizando indevidamente o
              nome da “Aeronáutica”, que a sua diretoria tomava parte
              ativa em reuniões e atividades subversivas, que desenvolvia
              atividades ilícitas contrárias ao bem público e à própria
              segurança nacional, apoiava ostensivamente
              elementos/grandemente comprometidos com o processo de
              subversão desenvolvido no país até 31 de março de 1964,
              concorreu com dinheiro e material para fins eleitorais,
              prestigiando elementos nitidamente subversivos, que
              desenvolviam às claras atividades contrárias ao regime
              democrático e tornou-se nociva ao bem público e à segurança
              nacional, pois, apesar de ser uma entidade que congregava
              exclusivamente sócios militares, funcionava como um
              sindicato de classe, apoiando todos os elementos alijados do
              poder pelo movimento revolucionário. E, devido a estes
              fatores a extinção desta entidade como pessoa jurídica, é
              medida saneadora que se impôs para acautelar o nome da
              Força Armada.

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