O suplicante requereu alvará para eliminação da cláusula de usufruto das apólices que concedeu em bonificação aos possuidores de apólices que aceitaram conversão, bem como, certidão de verba testamentária, por meio da qual foi passada à propriedade de sua esposa. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional
Cabo Frio (RJ)
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Através do corretor Luiz Campos, os autores rebocariam 3 chatas e 2 lanchas do Porto de Rio de Janeiro à barra do Rio Doce, ES, em troca de aluguel de 1:000$000 réis por dia. Após 22 dias de operações, pediram a diferença de 17:000$000 réis. Em 1893, a ação foi julgada procedente no proporcional ao cumprimento do contrato, pois por naufrágio nem todas as embarcações foram entregues. Os autores apelaram, não constando decisão. Autos em traslado
Sin títuloO autor pediu a citação da Companhia de Seguros ré, para que no prazo de 15 dias pagasse-lhe a importância de 20:000$000 réis ou alegasse os embargos devidos. A quantia seria referente ao seguro de carga de sal que partira do porto de Cabo Frio para o porto do Rio de Janeiro no dia 05/01/1915, na embarcação pontão Petrópolis, a reboque do rebocador Quadros. A carga se perdera em naufrágio no próprio dia 05/01/1915, próximo ao local Altura do Cabo, tendo sido transmitida a ocorrência. Mesmo que o escritório da seguradora já estivesse fechado, deixou-se aviso por baixo da porta, o qual só foi percebido no dia 07/01/1915, não tendo havido expediente no dia 06. Justificou-se a notificação do sinistro ainda em tempo hábil. A apólice datava de 30/12/1914, continuação da apólice de 31/10/1914. A ação foi julgada não provada e o autor condenado nas custas. A sentença foi apelada ao Supremo Tribunal Federal , que negou provimento ao recurso. A autora tentou embargar o acordão, mas o recurso foi rejeitado.
Sin título