O industrial Henrique Lage faleceu em 1941; o inventário estava em fase de avaliação quando foi promulgado o Decreto-lei nº 4.648, de 2 de setembro de 1942, que incorporou todos os bens e direitos das empresas da “Organização Lage” e do espólio de Henrique Lage ao Patrimônio Nacional. O Brasil declarara guerra à Alemanha e à Itália em agosto de 1942 e os bens da “Organização Lage” foram considerados valiosos para a defesa nacional. Dentre os bens contavam companhias de navegação, estaleiros, companhia de energia elétrica, banco, companhia de mineração etc. Posteriormente foram promulgados outros dois decretos-lei (Decreto-Lei Nº 7.024 / 1944 e Decreto-Lei Nº 9.521/1946) para regularizar a situação dos bens, estabelecendo quais empresas ficariam de posse do governo, quais seriam devolvidas ao espólio e foi determinada a abertura de crédito para indenizar o espólio.
A indenização não foi efetivada e, por isso, o espólio de Henrique Lage entrou com ação para compelir a União Federal a cumprir a decisão proferida pelo juiz arbitral em 21/01/1948, com base no Decreto-lei nº 9521 / 1946: pagar a indenização, juros de 6%, perdas e danos.
Há documentos anexados (incluindo Memoria ao Ministro da Fazenda, pareceres de ministros e políticos)
O espólio de Frederico Lage (irmão de Henrique Lage) foi habilitado como litisconsorte.
Caixa E.M. 08 E 09
1 Descripción archivística resultados para Caixa E.M. 08 E 09
1 resultados directamente relacionados
Excluir términos relacionados
EM-F3-15
·
Dossiê/Processo
·
1979
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ