Dossiê/Processo 13069 - Certificado de Nomeação, Ministro de estado da Justiça e Negócios Interiores, 1914. Jornal Diário Oficial, 26/03/1914, 03/12/1919 e 13/12/1919, O Globo, 1927. Procuração, Tabelião Alvaro R. Texeira, Rua do Rosário, 143, RJ, 1918, tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141, 1927, tabelião Ibrahim Machado, 1926. Decreto nº 12014 de 29/031916, artigo 11. Decreto nº 2232 de 06/01/1910. Decreto nº 12014 de 29/03/1915, artigo 51. Decreto nº 193 de 1890. Lei nº 720 de 1853. Lei nº 2290 de 1910. Advogado Alberto Cruz Santos, Rua General Camaro, 22 - 3º andar. Constituição Federal, artigos 14, 76, 77, 85 e 87. Termo de Apelação, 1927

Área de identidad

Código de referencia

13069

Título

Certificado de Nomeação, Ministro de estado da Justiça e Negócios Interiores, 1914. Jornal Diário Oficial, 26/03/1914, 03/12/1919 e 13/12/1919, O Globo, 1927. Procuração, Tabelião Alvaro R. Texeira, Rua do Rosário, 143, RJ, 1918, tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141, 1927, tabelião Ibrahim Machado, 1926. Decreto nº 12014 de 29/031916, artigo 11. Decreto nº 2232 de 06/01/1910. Decreto nº 12014 de 29/03/1915, artigo 51. Decreto nº 193 de 1890. Lei nº 720 de 1853. Lei nº 2290 de 1910. Advogado Alberto Cruz Santos, Rua General Camaro, 22 - 3º andar. Constituição Federal, artigos 14, 76, 77, 85 e 87. Termo de Apelação, 1927

Fecha(s)

  • 1921 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 90f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor, profissão médico, requereu o pagamento dos vencimentos ao cargo de médico efetivo da brigada policial, no posto de 1º tenente, desde a divulgação da lista de promoção no Serviço de saúde da brigada policial que deu posto a Arlindo Ribeiro Saraiva, Eduardo Ferreira de Barros, Haroldo Fonseca da Costa Lima e Luiz Lima de Macedo, até ser nomeado no cargo. Alega que fez o concurso e ficou colocado em 8º lugar. Como só havia uma vaga depois da nomeação do 1º lugar, os classificados deveriam ficar em igualdade de condição. Logo a outra vaga deveria ser preenchida ou considerando o regulamento da brigada Policial, artigo 8 e nomeando o autor que já estava servindo interinamente há 2 anos do concurso, ou seguindo a ordem de classificação, sob pretexto de o autor contar com 52 anos de idade. Ação julgada procedente, ré condenada no pedido e custas. Parte ré apelou ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso para julgar improcedente a ação.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Bueno, Américo Galvão; Albuquerque, Olympio de Sá e (juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    03/05/2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        21214 (número do documento)

        Área de Ingreso