Cuiabá (MT). Salvador (BA). Aracajú (SE). Natal (RN). Niterói (RJ). Florianópolis (SC). Recife (PE). Rua Haddock Lobo (RJ). Rua Visconde de Albuquerque, 223. Rua M. Lacerda. Rio de Janeiro (RJ)

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        Cuiabá (MT). Salvador (BA). Aracajú (SE). Natal (RN). Niterói (RJ). Florianópolis (SC). Recife (PE). Rua Haddock Lobo (RJ). Rua Visconde de Albuquerque, 223. Rua M. Lacerda. Rio de Janeiro (RJ)

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          Cuiabá (MT). Salvador (BA). Aracajú (SE). Natal (RN). Niterói (RJ). Florianópolis (SC). Recife (PE). Rua Haddock Lobo (RJ). Rua Visconde de Albuquerque, 223. Rua M. Lacerda. Rio de Janeiro (RJ)

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            Cuiabá (MT). Salvador (BA). Aracajú (SE). Natal (RN). Niterói (RJ). Florianópolis (SC). Recife (PE). Rua Haddock Lobo (RJ). Rua Visconde de Albuquerque, 223. Rua M. Lacerda. Rio de Janeiro (RJ)

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              33767 · Dossiê/Processo · 1953; 1962
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram funcionários públicos em repartições subordinadas ao Ministério da Fazenda, e fundamentados na Lei nº 200 de 30/12/1947 requereram o pagamento das diferenças de vencimentos com juros de mora e custas processuais. Os autores pediram à administração pública apostilar nos seus títulos os favores reconhecidos na lei, e esta lhes negou. O Juiz Jônatas Milhomens julgou a ação improcedente. O autor apelou

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