Dossiê/Processo 30548 - diário oficial, 1944 a 1953, foto. carta de promoção, assinado pelo Presidente Getúlio Vargas, em 22/01/36. carta de nomeação, assinado pelo Presidente Eurico Gaspar Dutra, de 03/06/46. Diário da Justiça, de 22/12/59. procuração, tabelião Armando Ramos. fotos de documentos. protesto prejudicial, de 1951. procuração, tabelião Armando Ramos. decreto lei 739, de 24/09/38, artigo 139. decreto lei 4657, de 04/09/42, artigo 6º. decreto lei 9750, de 05/09/46. Haroldo Lopes Cavalcante, Rua México, 45.decreto 20910, de 06/01/32. código civil, artigo 172. código de processo civil, artigo 720

Área de identificação

Código de referência

30548

Título

diário oficial, 1944 a 1953, foto. carta de promoção, assinado pelo Presidente Getúlio Vargas, em 22/01/36. carta de nomeação, assinado pelo Presidente Eurico Gaspar Dutra, de 03/06/46. Diário da Justiça, de 22/12/59. procuração, tabelião Armando Ramos. fotos de documentos. protesto prejudicial, de 1951. procuração, tabelião Armando Ramos. decreto lei 739, de 24/09/38, artigo 139. decreto lei 4657, de 04/09/42, artigo 6º. decreto lei 9750, de 05/09/46. Haroldo Lopes Cavalcante, Rua México, 45.decreto 20910, de 06/01/32. código civil, artigo 172. código de processo civil, artigo 720

Data(s)

  • 1954; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 159f

Área de contextualização

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

João Baptista Brandão, Agente Fiscal do Imposto do Consumo no interior de Goiás, foi aprovado para o referido cargo em concurso efetivado em 1944. Acontece que, na época, ocupava o cargo de escriturário do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, lotado na Recebedora do Distrito Federal com mais de 24 anos de serviço público. O autor elegeu iniciar a nova carreira e requereu ao Ministério mencionado sua nomeação no cargo. Contudo, mesmo tendo um parecer favorável, o Presidente da República Eurico Gaspar Dutra mandou arquivar o processo, sem fundamentação para tal ato. Afirmou que deveria ter preferência de aproveitamento pois possui mais de 5 anos na função de fiscalização. Assim, requereu sua nomeação, com todos os direitos e vantagens do cargo. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo e o autor interpôs recurso extraordinário. Processo inconcluso.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Brandão, João Batista (autor); Ribas, Amilcar Laurindo (Juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    17/12/2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        29532 (número do documento)

        Área de ingresso