Dossiê/Processo 30548 - diário oficial, 1944 a 1953, foto. carta de promoção, assinado pelo Presidente Getúlio Vargas, em 22/01/36. carta de nomeação, assinado pelo Presidente Eurico Gaspar Dutra, de 03/06/46. Diário da Justiça, de 22/12/59. procuração, tabelião Armando Ramos. fotos de documentos. protesto prejudicial, de 1951. procuração, tabelião Armando Ramos. decreto lei 739, de 24/09/38, artigo 139. decreto lei 4657, de 04/09/42, artigo 6º. decreto lei 9750, de 05/09/46. Haroldo Lopes Cavalcante, Rua México, 45.decreto 20910, de 06/01/32. código civil, artigo 172. código de processo civil, artigo 720

Área de identidad

Código de referencia

30548

Título

diário oficial, 1944 a 1953, foto. carta de promoção, assinado pelo Presidente Getúlio Vargas, em 22/01/36. carta de nomeação, assinado pelo Presidente Eurico Gaspar Dutra, de 03/06/46. Diário da Justiça, de 22/12/59. procuração, tabelião Armando Ramos. fotos de documentos. protesto prejudicial, de 1951. procuração, tabelião Armando Ramos. decreto lei 739, de 24/09/38, artigo 139. decreto lei 4657, de 04/09/42, artigo 6º. decreto lei 9750, de 05/09/46. Haroldo Lopes Cavalcante, Rua México, 45.decreto 20910, de 06/01/32. código civil, artigo 172. código de processo civil, artigo 720

Fecha(s)

  • 1954; 1964 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 159f

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

João Baptista Brandão, Agente Fiscal do Imposto do Consumo no interior de Goiás, foi aprovado para o referido cargo em concurso efetivado em 1944. Acontece que, na época, ocupava o cargo de escriturário do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, lotado na Recebedora do Distrito Federal com mais de 24 anos de serviço público. O autor elegeu iniciar a nova carreira e requereu ao Ministério mencionado sua nomeação no cargo. Contudo, mesmo tendo um parecer favorável, o Presidente da República Eurico Gaspar Dutra mandou arquivar o processo, sem fundamentação para tal ato. Afirmou que deveria ter preferência de aproveitamento pois possui mais de 5 anos na função de fiscalização. Assim, requereu sua nomeação, com todos os direitos e vantagens do cargo. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo e o autor interpôs recurso extraordinário. Processo inconcluso.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Brandão, João Batista (autor); Ribas, Amilcar Laurindo (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    17/12/2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        29532 (número do documento)

        Área de Ingreso