João Baptista Brandão, Agente Fiscal do Imposto do Consumo no interior de Goiás, foi aprovado para o referido cargo em concurso efetivado em 1944. Acontece que, na época, ocupava o cargo de escriturário do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, lotado na Recebedora do Distrito Federal com mais de 24 anos de serviço público. O autor elegeu iniciar a nova carreira e requereu ao Ministério mencionado sua nomeação no cargo. Contudo, mesmo tendo um parecer favorável, o Presidente da República Eurico Gaspar Dutra mandou arquivar o processo, sem fundamentação para tal ato. Afirmou que deveria ter preferência de aproveitamento pois possui mais de 5 anos na função de fiscalização. Assim, requereu sua nomeação, com todos os direitos e vantagens do cargo. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo e o autor interpôs recurso extraordinário. Processo inconcluso.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; NOMEAÇÃO AO CARGO
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30548
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Dossiê/Processo
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1954; 1964
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara