Dossiê/Processo 31646 - Diário oficial, de 14/12/1961 ,18/06/1959, 13/10/1961.recorte Não-identificado(impresso) " P. 28588 - Cypriano Fernandes..." (2) procurações1962 e 1963 tabelião Carmen Coelho. R. da Assembléia,36,RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57), J. Carlos Maciel da Silva. Av. Rio Branco,156, RJ. Diário da Justiça, 02/11/1962.Lima,Ely Loureiro(adv) Avenida Franklin Roosertt,23. lei 1316, de 20/01/1951. lei 2283, de 09/08/1954. decreto 50274, de 17/02/1961. decreto 31, de 09/10/1961. lei 3783, artigo 4 de 30/07/1960. Constituição Federal, artigo 141

Área de identidad

Código de referencia

31646

Título

Diário oficial, de 14/12/1961 ,18/06/1959, 13/10/1961.recorte Não-identificado(impresso) " P. 28588 - Cypriano Fernandes..." (2) procurações1962 e 1963 tabelião Carmen Coelho. R. da Assembléia,36,RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57), J. Carlos Maciel da Silva. Av. Rio Branco,156, RJ. Diário da Justiça, 02/11/1962.Lima,Ely Loureiro(adv) Avenida Franklin Roosertt,23. lei 1316, de 20/01/1951. lei 2283, de 09/08/1954. decreto 50274, de 17/02/1961. decreto 31, de 09/10/1961. lei 3783, artigo 4 de 30/07/1960. Constituição Federal, artigo 141

Fecha(s)

  • 1962; 1968 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 269f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

1996 praças reformados da Polícia Militar propuseram ação ordinária contra União Federal. A Lei nº1316 de 1951 garantir-lhes-ia o recebimento de etapas, e o que não constituísse proventos de inatividade seria acrescido 100 por cento se o asilado fosse incapacitado. Os militares que sofriam de doença incurável teriam mais 100 por cento de acréscimo. Os autores eram reformados por incapacidade definitiva e sofriam de doença incurável, mas o comandante resolveu fixar um teto de pagamento no valor de CR$ 6.400,00. Tal fato não possuiria justificativa legal, pois a lei só limitava o salário dos militares da ativa. Os autores tiveram seu direito adquirido desrespeitado .Os autores já voltaram a receber os valores anteriores, mas faltam os atrasados e juros. Deu-se valor causal de CR$ 300.000,00. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Passos, José Joaquim da Fonseca (Juiz); Lima, Cypriano Fernandes (autor); Monteiro, Haroldo Coelho dos Santos (autor); Ferreira, Jacob José (autor); Reis, Antônio Lisboa (autor); Silva, Ignácio Monteiro de Lima (autor); Reis, Paulo (autor); Pantoja, Elias de Oliveira (autor); Itallonio, Leocário Luiz (autor); Borges, José de Souza (autor); Passos, Gilberto (autor); Dias,Waldemar (autor)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    26/12/2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        39005 (número do documento)

        Área de Ingreso