Os autores, ambos com nacionalidade brasileira, estado civil casado e profissão funcionários autárquicos, propuseram protesto contra o Serviço de Alimentação e Previdência Social para que sejam interrompidas suas prescrições qüinqüenais. Os autores solicitam que, após a efetuação das notificações, que os autos sejam a eles restituídos para uma futura e oportuna utilização. Processo inconcluso. juiz Jônatas de Matos Milhomens
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO
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A autora foi considerada uma pessoa estado civil casada por ter vivido maritalmente durante 15 anos com o falecido Manoel da Silva. Com este teve 3 filhos e requereu o pagamento da pensão no Ministério da Marinha e, embora autora e seus filhos vivessem sob dependência econômica do falecido, o pedido foi negadª Valor causal de CR$ 500,00. Ação julgada procedente, recorrendo de ofíciª A União apelou e Tribunal Federal de Recursos negou provimentª
Sans titreOs autores, redatores e jornalistas do serviço público, com base na Constituição Federal, artigo 150, Lei nª 1533, de 31/12/1951, Lei nª 1711, de 28/10/1952 e o Decreto-Lei nª 7037, de 1944, alegaram que a comissão de acumulação de cargos ordenou o exame da situação de cada um dos impetrantes. Em face aos artigos e leis citados. Os suplicantes argumentaram que era ilegal o ato das suplicadas de anular as devidas acumulações. acumulação de cargª O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofíciª A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Sans titreOs suplicantes, amparados pela Constituição Federal, artigo 153, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do serviço de pessoal da fazenda e a coordenadoria geral do centro de treinamento e desenvolvimento do MF por atos ilegais. Os impetrantes ainda cursavam faculdade e se preparavam para um concurso para o cargo de técnico de tributação do Ministério da Fazenda. Contudo, próximo a data do exame, as autoridades coatoras vetaram a inscrição dos suplicantes ao permitirem apenas candidatos formados no ensino superior. O mandado em questão vem para solicitar a inscrição de todos os impetrantes no concursª O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade deferiu a impetração do mandado de segurança. A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
Sans titreMaria Isabel Moscoso de Mello Franco, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, residente à Rua Henrique Novais, n°66, vem requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal, art. 153, inciso 21, e na lei n° 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor do Colégio Pedro II e contra o Conselho Federal de Educação, pelo fato destes impedirem que o autor submeta-se ao exame de madureza. O Juiz negou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recursª Juiz: Aldir Passarinho
Sans titreOs autores, juízes da antiga Justiça Federal, aposentados, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. diretor do Departamento do Imposto de Renda, com fundamento na Constituição Federal, artigo 150 e na Lei nª 1533, de 31/12/1951. O réu sujeitou a remuneração dos impetrantes à tributação do imposto de renda. No entanto, os magistrados deveriam estar isentos de tal tributação, conforme o princípio da irredutibilidade. Desta forma, os autores requereram a concessão de medida liminar para que tal exigência fosse suspensa. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Gueiros Leite concedeu, em parte a segurança, e recorreu de ofíciª Tanto os autores, quanto a ré agravaram desta para o TFR que deu provimento ao recurso do juiz e da ré, prejudicando o dos autores
Sans titreTrata-se de carta precatória com intuito de intimar Alvaro Moncorvo de Souza a liquidar a multa à qual foi condenado, no valor de 12:261$578. O juiz despachou no sentido de cumprir o requerido na precatória
Sans titreA suplicante, mulher, profissão advogada de Nilda Barbosa Hofmam, devidamente habilitada na ação sumária especial que movia contra a União Federal e ressalvando sua responsabilidade profissional, requereu a cobrança dos autos daquele processo em poder da autora, a fim de dar prosseguimento ao pleito, agravando da sentença de nulidade proferida pelo Juízo da 2ª. Vara Federal. O juiz deferiu o mandado de cobrança requerido.
Os suplicantes, ambos com nacionalidade brasileira, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal pela cobrança ilegal do imposto de lucro imobiliário. A primeira suplicante é viúva e herdou parte da herança do ex-marido, pois haviam se desquitado anteriormente. O imóvel herdado pela primeira autora, fora acordado para ser vendido ao segundo suplicante. Porém, existia um impasse para que ambos lavrassem a escritura definitiva de compra e venda: a escritura só seria emitida se os requerentes pagassem o imposto de lucro imobiliário. Essa cobrança de pagamento era ilegal porque não se aplicava ao caso de herança. O juiz José Julio Leal Fagundes negou a segurança
Sans titreTodos os impetrantes foram admitidos na empresa A Noite, uma das empresas incorporadas ao Patrimônio Nacional, antes da vigência da Lei nº 2904, de 08/10/1956. Pela Lei nº 2193, de 09/03/1954, os impetrantes poderiam optar por serem enquadrados como extranumerários ou como empregados, dentro do prazo de 30 dias. A lei nº. 2904 revigorou o prazo por mais 30 dias. Os suplicantes já estavam empregados quando requereram, dentro do prazo, opção pela situação de extranumerário ao DASP. Contudo, tiveram suas pretensões negadas pela autoridade coatora. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de assegurar o direito de opção pela situação de extranumerário da União Federal. O juiz negou a segurança. O impetrante recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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