Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, um pintor e a outra professora, residiram nos Estados Unidos por um período superior a 6 meses. Ao regressarem para o Brasil, cada um trouxe consigo um automóvel, sendo um da marca Oldsmobile e o outro Chevrolet. Os suplicantes tiveram conhecimento do fato de que a inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro vem exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre automóveis trazidos conjuntamente com bens pessoais. Sabiam também da cobrança exigida pela Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro sobre o período extra de armazenagem dos veículos em suas dependências. Em face disso e com base na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na constituição federal, artigo 141, parágrafo 24 os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de evitar complicações no desembaraço dos carros, com a ausência de pagamento do imposto referido. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que deu provimento, em parte, aos recursos. Santos, Joaquim A. de V. Penalva (juiz)
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO
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A autora foi considerada uma pessoa estado civil casada por ter vivido maritalmente durante 15 anos com o falecido Manoel da Silva. Com este teve 3 filhos e requereu o pagamento da pensão no Ministério da Marinha e, embora autora e seus filhos vivessem sob dependência econômica do falecido, o pedido foi negadª Valor causal de CR$ 500,00. Ação julgada procedente, recorrendo de ofíciª A União apelou e Tribunal Federal de Recursos negou provimentª
UntitledOs autores, redatores e jornalistas do serviço público, com base na Constituição Federal, artigo 150, Lei nª 1533, de 31/12/1951, Lei nª 1711, de 28/10/1952 e o Decreto-Lei nª 7037, de 1944, alegaram que a comissão de acumulação de cargos ordenou o exame da situação de cada um dos impetrantes. Em face aos artigos e leis citados. Os suplicantes argumentaram que era ilegal o ato das suplicadas de anular as devidas acumulações. acumulação de cargª O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofíciª A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
UntitledOs suplicantes, amparados pela Constituição Federal, artigo 153, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do serviço de pessoal da fazenda e a coordenadoria geral do centro de treinamento e desenvolvimento do MF por atos ilegais. Os impetrantes ainda cursavam faculdade e se preparavam para um concurso para o cargo de técnico de tributação do Ministério da Fazenda. Contudo, próximo a data do exame, as autoridades coatoras vetaram a inscrição dos suplicantes ao permitirem apenas candidatos formados no ensino superior. O mandado em questão vem para solicitar a inscrição de todos os impetrantes no concursª O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade deferiu a impetração do mandado de segurança. A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
UntitledMaria Isabel Moscoso de Mello Franco, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, residente à Rua Henrique Novais, n°66, vem requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal, art. 153, inciso 21, e na lei n° 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor do Colégio Pedro II e contra o Conselho Federal de Educação, pelo fato destes impedirem que o autor submeta-se ao exame de madureza. O Juiz negou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recursª Juiz: Aldir Passarinho
UntitledTrata-se de um agravo de instrumento relativo à apelação cível n. 14711, em que foi requerente Alda Lobo Estrelita da Cunha e outros. O processo passou por recurso extraordinário e este foi negado. As autoras do processo inicial alegaram que era beneficiárias de montepio militar e requereram que a União Federal restabelecesse o pagamento deste. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo
UntitledOs autores, juízes da antiga Justiça Federal, aposentados, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. diretor do Departamento do Imposto de Renda, com fundamento na Constituição Federal, artigo 150 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951. O réu sujeitou a remuneração dos impetrantes à tributação do imposto de renda. No entanto, os magistrados deveriam estar isentos de tal tributação, conforme o princípio da irredutibilidade. Desta forma, os autores requereram a concessão de medida liminar para que tal exigência fosse suspensa. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Gueiros Leite concedeu, em parte a segurança, e recorreu de ofício. Tanto os autores, quanto a ré agravaram desta para o TFR que deu provimento ao recurso do juiz e da ré, prejudicando o dos autores
UntitledOs impetrantes, todos funcionários públicos federais são contadores que prestam serviço à fiscalização do Imposto de Renda. Pela lei n. 284 pelo decreto-lei n. 1168, artigo 37, os impetrantes teriam direito à percepção de ordenados e cotas especiais, uma vez que eram oficiais administrativos, mas que exerciam função de contadores, ou seja, arrecadavam rendas para o Ministério da Fazenda. O Decreto-lei n. 4718 de 1942 ratificou as leis anteriormente citadas. Desta forma, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, §24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de serem classificados na letra "o" do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda. O juiz denegou a segurança. Os autores agravaram para o TFR que deu provimento ao agravo. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário ao STF, que não conheceu do recurso. Juiz Ney Cidade Palmeiro
UntitledOs autores, juízes da antiga Justiça Federal, aposentados, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. diretor do Departamento do Imposto de Renda, com fundamento na Constituição Federal, artigo 150 e na Lei nª 1533, de 31/12/1951. O réu sujeitou a remuneração dos impetrantes à tributação do imposto de renda. No entanto, os magistrados deveriam estar isentos de tal tributação, conforme o princípio da irredutibilidade. Desta forma, os autores requereram a concessão de medida liminar para que tal exigência fosse suspensa. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Gueiros Leite concedeu, em parte a segurança, e recorreu de ofíciª Tanto os autores, quanto a ré agravaram desta para o TFR que deu provimento ao recurso do juiz e da ré, prejudicando o dos autores
UntitledOs autores, redatores e jornalistas do serviço público, com base na Constituição Federal, artigo 150, Lei nº 1533, de 31/12/1951, Lei nº 1711, de 28/10/1952 e o Decreto-Lei nº 7037, de 1944, alegaram que a comissão de acumulação de cargos ordenou o exame da situação de cada um dos impetrantes. Em face aos artigos e leis citados. Os suplicantes argumentaram que era ilegal o ato das suplicadas de anular as devidas acumulações. acumulação de cargo. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
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