DIREITO ADMINISTRATIVO; ALFÂNDEGA; CÂMBIO

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              42195 · Dossiê/Processo · 1962; 1972
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes são agentes de navegação das empresas de serviços marítimos identificadas no processo e, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro por ato ilegal. A ilegalidade consistiu na cobrança do câmbio livre para o efeito do pagamento do imposto do selo sobre fretes calculados em moeda estrangeira convertida em cruzeiros. De acordo com a legislação, a cobrança legítima é do câmbio oficial, como sempre foi feito. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança. A União Federal agravou de petição para o TFR, que decidiu negar provimento ao recurso. A União interpôs recurso extraordinário para o STF, porém o TFR negou-lhe seguimento.

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