O autor, estado civil casado, advogado, requereu indeferir o pedido de averbação, com o registro das regras da luta livre brasileira, por julgar nula a competência do orgão réu para a criação de regras e regulamentos deste esporte. O suplicante afirmou que ele criou esta modalidade esportiva com regras e normas sem similares no esporte nacional. O processo foi julgado deserto.
Confederação Brasileira de Pugilismo (réu). Conselho Nacional de Desportos (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O suplicante, estado civil casado, comerciante, residente na Rua Aníbal de Mendonça 156, Rio de Janeiro, sócio e gerente da firma J. O. Machado e Cia. LTD., que participou da construção da Estrada de Ferro Brasil-Bolívia, requereu ação para anulação da decisão da Delegacia Regional do Imposto de Renda que cobrou indevidamente o valor total de Cr$ 20000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos julgou-se incompetente. O Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso de ofício.
União Federal (réu)Os suplicantes propôs uma ação ordinária contra a supicada para que fossem anulados os atos do Ministério da Guerra, que passaram os primeiros suplicantes para a reserva remunerada do Exército, bem como o que expulsou o último dos suplicantes, sob pretexto de terem participado da Intentona Comunista de 1935. Aliança Nacional Libertadora, Comunismo. O juiz julgou prescrita a ação. O autor apelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
União Federal (réu)O autor é funcionário público, residente à Praça Avahy, 9, e foi nomeado amanuense da Biblioteca Nacional, tomando posse em 17/07/1911, contudo, em 1927, mesmo alegando ser um funcionário sem faltas, foi demitido no dia 10/03/1927, por conta de uma portaria assinada pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores. Desta forma, solicitou a anulação do ato e a sua readmissão no cargo que ocupara
União Federal (réu)A autora, organizada em Sociedade Anônima, protesta contra a interrupção da prescrição de uma escritura estipulando o domínio e posse do Morro do Santo Antonio, de acordo com o Decreto n° 21341 de 02 de maio de 1932. A autora já fez o mesmo protesto junto à Prefeitura do Distrito Federal que, com este, seria um documento probatório nos autos de notificação à Fazenda Municipal. O juiz tomou por termo o protesto.
Companhia Industrial Santa Fé (autor)Trata-se de um protesto contra o réu, a Superintendência da Moeda e do Crédito, o Banco do Brasil, a Divisão de Cooperativismo e Organização Rural do Ministério da Agricultura e o Governo do Estado da Guanabara movido pela autora, com sede na Avenida Rio Branco, 277, RJ, a fim de interromper eventual prescrição do processo contra o cancelamento do arquivamento do registro da autora no Ministério da Agricultura. Foi deferido o requerido
Cooperativa Banco Cruzeiro de Crédito Mútuo Limitada (autor). Departamento Nacional de Indústria e Comércio (réu)A autora propôs uma ação ordinária a fim de que fosse anulado o ato de 18 de maio de 1938 do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio que reintegrou Carlos Gomes ao seu antigo cargo. A 1ª Junta de Conciliação do Rio de Janeiro julgou improcedente a demissão do empregado. A ação deu-se nos termos do artigo 13 da Lei nº 221 de 20/11/1894. O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública declarou-se incompetente para conhecer do caso. O juiz mandou que os autos fossem devolvidos ao anterior. O juiz Ribas Carneiro julgou procedente a ação. para decretar a nulidade do ato do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, condenando a União. Houve recurso de ofício ao Supremo Tribunal Federal que concordou em negar provimento, unanimimente
Companhia Fiação e Tecidos Corcovado. União Federal (réu)Os autores, estado civil casados, profissão advogado, funcionários autárquicos do réu, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Pretendiam a nulidade do concurso interno para o preenchimento de vagas no cargo de procurador do IAPC, ou em caso contrário ocorresse a admissão da inscrição dos impetrantes. O juiz negou a segurança impetrada. A decisão foi agravada junto ao TFR onde os ministros negaram provimento. Coube ainda recurso ordinario ao STF, no entanto dando a desistência do impetrante os ministros apenas homologaram a decisão
Presidência do IAPC (réu)A Socersa Sociedade Comercial de Imóveis e Representações Gerais Sociedade Anônima (autor)
A Socersa Sociedade Comercial de Imóveis e Representações Gerais Sociedade Anônima (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)A autora, nacionalidade brasileira, estado civil casada, mulher, professora estadual, requereu a anulação da diferença lançada a título de imposto sobre lucro imobiliário. A autora havia cedido a Hermógenes de Andrade Filho o direito à compra dos prédios e terrenos situados à Rua Amália, 101, no valor de Cr$ 1.900.000,00. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens julgou procedente o pedido, para declarar justificada a dedução e, portanto, nulo o lançamento da diferença. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos para julgar improcedente a ação
União Federal (réu)