DIREITO ADMINISTRATIVO; APOSENTADORIA; BENEFÍCIO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL

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              O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente na Rua Eurico Cruz, 20, na cidade do Rio de Janeiro. O autor, no exercício da carreira de médico e de cirurgião foi obrigado a manipular raios-x, e em consequência passar a receber gratificação de 40 por cento. Após longo tempo de exposição à radiação, o autor começou a apresentar pertubações, e ao se submetera exame médico foi em 06/03/1956 obrigado a afastar-se por 6 meses, em 04/06/1957, por um ano. Em 03/05/1958 o autor foi submetido a exame no Instituto Nacional do Câncer e foi constatado a presença da doença das radiações e em 07/05/1958 foi constatado que estava definitivamente impedido de trabalhar com raio-x. Enquanto manteve-se afastado, o autor continuou recebendo a gratificação de 40 por cento, mas ao passar para a inatividade parou de recebê-las pois foi considerada indevida. O suplicante recorreu dessa decisão, o que lhe foi negado. Ele pediu a inclusão da gratificação na aposentadoria, o pagamento das parcelas atrasadas e dos custos do processo. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente, recorrendo de ofício para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A ré entrou com um recurso extraordinário, que foi rejeitado.

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              O suplicante, nacionalidade brasileira, servidor público, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, era extranumerário mensalista da Estrada de Ferro Central do Brasil, onde exercia a função de mestre de eletricidade. O suplicante acometido de tuberculose, foi declarado incapaz definitivamente, mas mesmo estando preparado pela Lei nº 2284 de 1954, artigo 1º e pelo Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 23 a suplicada se recusou a aposentar p suplicante pelo Tesouro Nacional alegando que ele deveria se aposentar pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público. O autor pediu que a suplicada fosse compelida a lhe aposentar, pagando os benefícios atrasados. O juiz Jonatas Milhomens julgou a ação improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

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