DIREITO ADMINISTRATIVO; APOSENTADORIA; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

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              36366 · Dossiê/Processo · 1959; 1967
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, nacionalidade brasileira, aposentados do suplicado, requereram ação para assegurarem atualização dos proventos dos inativos que tinham direito, bem como o pagamento da diferença calculada. O juiz José Júlio Leal Fangundes julgou a ação improcedente em 26/08/1959. Os suplicantes apelaram e o TFR negou provimento ao agravo no auto do processo e, no mérito, deu provimento, em parte, ao apelo em 17/01/1961. O suplicado recorreu e o STF não conheceu do recurso extraordinário em 15/05/1966

              Sin título