O autor que era Depositário Público, pede a nomeação de um leiloeiro para vender um lote cujo prazo de conservação havia expirado. O produto estava no Armazém do Depósito. O autor baseou-se na Lei nº 2818 de 23/002/1898, artigo 5. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes, de animais ou objetos, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelos artigos 5º e 6º do Decreto 2818 de 23 de fevereiro de 1898, o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública
DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ALVARÁ
12 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ALVARÁ
Foi feita transferência de uma cautela do Banco do Brasil equivalente a uma ação desse mesmo banco, cujo valor nominal foi de 11$250 réis e tal cautela constava no inventário aberto por falecimento do pai do autor, Cyro Augusto de Carvalho. Este faleceu em Portugal, seus bens viriam a ser transferidos para o nome de seu filho, após a homologação da presente sentença pelo STF. Com a homologação da sentença o juiz concedeu alvará em virtude do exposto na carta precatória expedida para o juízo da Bahia. Neste alvará, foi concedida a implicação de todos os efeitos legais da sentença proferida no estado emitente da carta, a saber, transferência de cautela do Banco do Brasil
Juizo Federal na Seção do Estado da Bahia (autor). Juizo Federal da 2a. Vara do Distrito Federal (réu)O autor pediu nomeação do leiloeiro que procedesse à venda do lote localizado no Armazém do Depósito, cujo prazo de conservação havia expirado. Baseou-se na Lei nº 2818 de 23/02/1898, artigo 6. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes, de animais ou objetos, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelos artigos 5º e 6º do Decreto nº 2818 de 23 de fevereiro de 1898, o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública
O autor, depositário público, alegou que o prazo de conservação no depósito público dos lotes listados havia expirado. Este conforme o Decreto n° 2818 de 13/02/1898 art. 11, requereu a nomeação de um leiloeiro para que se procedesse a venda em leilão público. O juiz deferiu o requerido.
A autora pediu a expedição de alvará de autorização para solicitar ao Ministério da Fazenda a eliminação da cláusula de usufruto de duas apólices. O juiz mandou passar o alvará em 23/07/1900. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional
O autor coronel e depositário público requereu uma hasta pública para a leião de animais aves cabra e cabrito no valor de 103$400. O juiz determinou que o leiloeiro preste contas à justiça. Lei nº 2818 de 1898. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes, de animais ou objetos, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelos artigos 5 e 6 do Decreto nº 2818 de 23 de fevereiro de 1898, o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública
O autor depositário público alega que tendo expirado o prazo de conservação nos armazém do depositário público do lote 4200 de acordo com o Decreto nº 2818 de 23/02/1898 , requer que se nomeie um leiloeiro para que se proceda um leilão público . Eram ladrilhos. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes, de animais ou objetos, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem A legalidade de tal procedimento é ratificada pelos artigos 5º e 6º do Decreto 2818 de 23 de fevereiro de 1898, o qual permite que doravante os bens sejam colocados em Hasta Pública
A autora, mulher, autorizada e acompanhada de seu marido Leovigildo Patyro de Lima, alega que, tendo apresentado à Caixa de Amortização o alvará apara anular a cláusla de usufruto de 17 apólices no valor de 1:000$000 réis cada, a Junta Adminsitrativa da Caixa de Amortizaçao, em medida de 26/7/1902, indeferiu este pedido por não estar o alvará legalmente motivado em vista da verba testamentária que instituiu o ususfruto. A autora requer provar seu direito. Ação julgada procedente. Sentença convertida em diligência a fim de ser de conhecimento dos réus o conteúdo do alvará
União Federal (réu)O autor e sua mulher Maria da Glória dos Santos, possuidores de 10 apólices no valor de 1 conto de réis cada uma, requereram a expedição de em alvará à Repartição do Tesouro, a fim de ser eliminado o termo usufruto de suas apólices. O juiz deferiu o requerido.
A autora pediu alvará para anulação da cláusula na cautela no valor de 3:000$000 pela conversão de 12 apólices herdadas de seu pai José Marques de Gouvêa. O juiz mandou passar o alvará em 2/10/1900. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional