A suplicante era a nova denominação do Standart Oil Company of Brasil, Sociedade Anônima estrangeira de nacionalidade norte americana, estabelecida com negócio de petróleo à Avenida Presidente Wilson, 118. Propôs uma ação ordinária contra a suplicada, para o fim de anular decisões do Conselho Superior de Tarifas e do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, que cobraram a Taxa de Previdência Social sobre o óleo mineral lubrificante do suplicante. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex-officio. A União também apelou. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. A União recorreu e o STF acordou em conhecer do recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; COBRANÇA INDEVIDA
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O autor, com firma estabelecida na Rua Visconde do Rio Branco, 12, Rio de Janeiro, exercia a tinturaria e o comércio de roupas, sendo que a primeira atividade era isenta de tributação. Em 21/07/1948 teve seu estabelecimento visitado pela fiscalização do Imposto de Consumo que fiscalizaria a arrecadação do Imposto de Vendas e Consignações, e iniciando um procedimento fiscal para a cobrança do imposto citado, o que teria sido feito de forma ilegal. Foi aberto então um processo para investigar o acontecido, o que resultou no pagamento do valor de Cr$ 11.286,00. O suplicante pediu a anulação desse ato e a condenação da ré pelos custos do processo.O autor abandonou a ação
Sans titreA suplicante, sediada na Avenida Rio Branco, 26, RJ, pede ação para anulação da cobrança indevida feita pela Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal no valor de 517.309,80 cruzeiros referente ao Imposto de Renda do exercício financeiro de 1947. A ação foi julgada extinta por perda do objeto
Sans titreO suplicante propôs uma ação ordinária contra a ré, e requereu a anulação da decisão da Delegacia Regional do Imposto de Renda de 1954, pela qual foi exigida da suplicante o pagamento do valor de Cr$ 403.950,00 como diferença de imposto de renda nos exercícios de 1946 a 1951, pelo fato de tal valor ser indevido e seu lançamento ilegal já que a suplicante já efetivou o pagamento da importância exigida. Processo inconcluso
Sans titreA autora, por conta da ilegalidade do tributo dos rendimentos e cobrança indevida de imposto apresentada pela Delegacia Regional do Imposto de Renda, assim requereu a anulação do lançamento do imposto de renda do exercício de 1947, na parte em que se tomaram em conta para o cálculo do tributo, fosse cedular ou progressivo, os vencimentos da autora, como diretora de escola, aposentada, da Prefeitura do Distrito Federal. Ação inconclusa
Sans titreO suplicante, imigrante francês, nacionalidade francesa, estado civil casado, comerciante estabelecido na Rua General Glicério 364, requereu ação para obter restituição do valor pago de Cr$26.553,90 que foi cobrado indevidamente a título de lucro pela venda de um automóvel na Ladeira do Ascurra 45. imposto de renda. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
Sans titreO espólio de Thereza Sophia de Gusmão Lamaignere, representado por seu inventariante, requereu ação para anulação da cobrança indevida do imposto de lucro imobiliário sobre imóveis situado na rua das Laranjeiras,347 e 353. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de oficio.A união também recorreu e o Tribunal Federal de Recurso negou provimentos ao recurso
Sans titreA autora moveu ação ordinária contra a União Federal por conta da cobrança de impostos indevida, e requereu a obtenção da declaração de insubsistência da cobrança de tal imposto adicional de renda no valor de Cr$ 4.479.186,00 que contra a autora está sendo promovida pela Delegacia Regional de Imposto de Renda, em São Paulo e nulo o Acórdão nº 5833 da Junta de Ajustes de Lucros. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício. Tanto a autora quanto a ré, apelaram. O TFR, porém, só deu provimento à autora. A União interpôs então recurso extraordinário ao STF, que não o conheceu. Juiz Jônatas de Matos Milhomens
Sans titreA suplicante, firma estabelecida na Rua do Riachuelo, 61, RJ, requereu ação para anulação da cobrança indevida feita pela Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal no valor de 58864,70 cruzeiros referente ao Imposto Adicional de Renda sobre lucros obtidos. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu em ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. A ré então recorreu extraordinariamente, o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso
Sans titreO suplicante, estado civil casado, proprietário, propôs uma ação ordinária contra a União Federal, e requereu a anulação do ato do Delegado Regional do Imposto de Renda, que determinou ao suplicante o recolhimento, aos cofres públicos, do valor de Cr$ 43.556,80, a título de Imposto de Lucro Imobiliário. Tal cobrança seria indevida, já que houve a antecipação do contribuinte no recolhimento de tal imposto. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos
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