A suplicante, sociedade por quotas, requereu ação para anulação do auto de infração e restituição do depósito a que procedeu para a garantia do fixo no valor de 63: 861$200 réis. O referido auto foi dado pelas autoridades fixas para pagamento do imposto sobre vendas mercantis nos contratos de empreitadas, considerado ilegal pela autora. A ação foi julgada procedente, para considerar legítimo o imposto cobrado pela União Federal, parte que apelou da sentença. O recurso foi negado
União Federal (réu). Empresa de Construção Gerais Limitada (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; RESTITUIÇÃO
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Os autores, residentes na Rua Paissandu, 228 e na cidade de Fortaleza, Ceará, alienaram, em favor de Daniel da Silva Souza, José Marques e Ronan Rodrigues Borges, uma área de terras situada na Estrada de Rodagem Rio São Paulo pelo valor de Cr$ 2400000,00. Acontece que, mesmo se tratando de bens havidos por sucessão do inventário de Francisco Canella, o Ministério da Fazenda cobrou-lhes o imposto de lucro imobiliário. Fundamentados no Código Civil, artigo 964, requereram a anulação da cobrança e a restituição da quantia de Cr$ 211645,30. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao TFR, que negou provimento ao recurso. Juiz Sérgio Mariano
União Federal (réu)A suplicante requereu ação para assegurar a restituição dos depósitos compulsórios cobrados a empresas de seguro e capitalização, com destino ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, efetuados pro força da Lei nº 1628 de 20/06/1952. A ação foi julgada procedente e o juiz Renato de Amaral Machado recorreu de ofício
Sul América Capitalização Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu). Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (réu)Os autores, aprovados no concurso realizado pela Diretoria Geral de Saúde Pública para inspetores sanitários, requereram anulação de ato do Executivo que abriu novo concurso mesmo com o Decreto nº 3987 de 02/01/1920, artigo 10, Decreto nº 14354 de 15/09/1920, artigo 1188, que lhes davam preferência no provimento de cargos. Requereram também os vencimentos e demais vantagens decorrentes do cargo. O juiz deu procedência à ação e condenou a ré no pedido, com juros de mora e custas. O juiz apelou ex-officio para o STF, que negou provimento à apelação, mantendo a sentença da 1a. instância. A ré entrou com embargo de nulidade do acórdão e o STF negou provimento ao embargo, condenando-a nas custas
União Federal (réu)A autora, sediada à Rua Benedito Otoni, 23 e escritório à Rua do Rosário, 160 alegou que desembaraçou na Alafândega do Rio de Janeiro em 22/01/1958, 1677 sacos contendo aveia em grãos com casca, marca Luz- Aveia-Rio, vindo de Buenos Aires pelo vapor Lucho V. . A Alfândega cobrou o valor de Cr$ 245.000,00 sendo para a suplicante o valor de Cr$ 25.000,00 o valor correto, devido ao Tratado de Comércio e Navegação firmado entre o Brasil , Argentina e Chile. A suplicante requereu a condenação da ré ao pagamento da restituição do valor de Cr$ 220.000,00. O juiz julgou procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos por unanimidade achou-se incompetente para julgar os apelos, remetendo-os para o Supremo Tribunal Federal. O STF deu provimento a apelação por unanimidade
Companhia Luz Stearica (autor). União Federal (réu)A suplicante, com sede na Bahia e estabelecida na capital na Praça Pio X, 98, requereu ação para anulação da cobrança ilegal no valor de Cr$ 15.604,50 da Taxa de Previdência Social referente à importação de óleo mineral lubrificante dos Estados Unidos da América do Norte. A ação foi julgada improcedente. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento e a ré embargou. O TFR rejeitou os embargos
Sociedade Anônima Magalhães (autor). União Federal (réu)A autora era sociedade por ações localizada à Avenida Rio Branco, 26. Alegou que despachou na Alfândega 5 fornalhas de aço para caldeiras marítimas, classificando-as como fornalhas de aço simples, do artigo 845 da Tarifa das Alfândegas, taxa de Cr$ 2,94 por quilo. A suplicante requereu que fosse anulada a decisão do Ministro da Fazenda, sendo a ré condenada a restituí-la no valor de Cr$ 12.621,50, que representava a diferença entre a taxa paga de Cr$ 2,94 por quilo e a de Cr$ 1,33 por quilo do artigo 1795 da Tarifa. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. A União embargou. Os embargos foram rejeitados
Companhia Comércio e Navegação (autor). União Federal (réu)