Os autores tinham estabelecimento à Avenida Presidente Wilson, 118, Centro do Rio de Janeiro, com comércio de produtos de petróleo. Pediram anulação do auto fiscal n. 947 de 1934, o qual acusou os autores de sonegação de imposto, infringindo o Decreto Regulamentar do Imposto de Vendas Mercantis. O valor da sonegação fiscal seria de 129:819$000 réis, com multa de 214:740$000 réis. A ação foi julgada procedente para declarar ilegal e indevida a cobrança do Imposto de Renda exigido à autora. A ré entrou com apelação, que foi negada
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; VIOLAÇÃO DE DIREITO; IMPOSTO; COBRANÇA INCONSTITUCIONAL
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Os autores, negociantes, requerem mandado proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que aprovou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegam que este é o mesmo que o imposto de indústrias e profissões, além de violar a Constituição Federal, art 34. Baseiam-se no Código Civil, art 501. Requerem pena de multa de 100:000$000 por cada transgressão. Pedido deferido. Houve embargo, mas a ação ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sin títuloOs autores requererm interdito proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que os obriga ao pagamento do imposto de renda. Alegam ser este imposto o mesmo que o impsoto de indústrias e profissões, o que violaria a Constituição Federal, art 48. Foi julgada procedente a justificação e concedido o mandado requerido. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sin títuloOs autores eram estabelecidos à Avenida Rio Branco, 151 e 153, RJ, com o Cinema Avenida, e viram-se ameaçados na posse de seus bens pelo dec 15589, de 22/7/1922. Pediram pagamento de 20:000$000 réis em caso de nova transgressão. Pedido indeferido
Sin títuloOs autores, sucessores de Duarte e Oliveira, estabelecidos com açougue no Mercado Novo, 99 e 101, requerem mandado proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que aprovou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Os autores alegam ser a medida inconstitucional, pela violação da Constituição Federal, art 48 e por ser o dito imposto o mesmo que o imposto de indústrias e profissões. Requerem o mandado, a fim de se absterem da forma de pagamento, sob pena de multa de 20:000$000 réis por transgressão. Foi concedido o mandado. Houve embargo, porém a ação ficou perempta
Sin títuloOs autores, negociantes no Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo, baseados na Cosntituição Federal arts 48, 50, 34 e 60 e no Código Civil art 501, requereram mandado proibitório contra a execução do Decreto n° 15589, de 297/1922, que aprovou a regulamentação e fiscalização do imposto de renda, sob multa no valor de 50:000$000 réis em caso de transgressão. Alegaram que o decreto era inconstitucional, além de ser o mesmo que o imposto de indústrias e profissões. Foi concedido o mandado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sin títuloOs autores, proprietários de tinturarias, além de Joaquim Pereira da Cunha, guarda livros, e Etienne Brasil, advogado, requereram mandado proibitório, baseados na Cosntituição Federal art 60 e Código Civil art 501, contra a execução do Decreto n° 15589, de 29/7/1922, que aprovou o regulamento para arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegaram que o decreto era inconstitucional, além de ser igual ao imposto de indústrias e profissões. Foi concedido o mandado. Houve embargo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sin títuloA autora era companhia argentina de seguros, com sucursal à Rua da Quitanda, 86, RJ. Pediu anulação do acórdão 8205 do 1o. Conselho de Contribuintes, do recurso 12078/38 e do processo 14951/37, ficando declarada sua isenção de imposto de renda de 4 por cento dos exercícios de 1931 e 1932, condenando´se a ré nos juros e custas. O valor pedido pelo diretor do Imposto de Renda era de 10:152$500 réis, que seria indevido, por se tratar de lucros remetidos à sede no estrangeiro. O juiz julgou a açao improcedente e condenou a autora nas custas. Esta apelou ao STF, que deu provimento. A União embargou o processo e o STF rejeitou
Sin títuloA autora alegou que fora lesada em seus direitos individuais, por efeito da decisão do Ministro da Fazenda, de 18/12/1919, sujeitando-a ao pagamento do imposto sobre dividendos por aumento de capital. A autora, baseada na Lei n° 221, de 20/11/1894 art 13, requereu anulação do imposto. Esta organizou-se em 23/5/1885, sendo o valor de suas ações 100 mil réis cada, quando houve a fusão com a Companhia Aril Rio Garndense. A autora alegou que não retirou de seu caixa ou de seu fundo social qualquer valor que fosse distribuído aos acionistas A autora recusou-se a pagar o valor de 300:000$000 réis de imposto de 5 por cento sobre o aumento de 6:000:000$000 réis de seu capital. A ação foi julgada improcedente e a autora condenados nas custas. Ela apelou e, antes de o Supremo Tribunal Federal julgar a ação, a autora desistiu do processo. O Supremo Tribunal Federal deu como sentença a desistência, com custas pela desistente.
Sin títuloA autora tinha sede em São Paulo e filial à ,Rua do Riachuelo, 92, RJ. Pediu anulação do despacho do diretor da Diretoria do Imposto de Renda, que lhe cobrou o valor de 9:334$600 réis por imposto de renda do exercício de 1931, como se a autora fosse sucessora da Companhia Antartica Carioca, o que era falso. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o STF negou provimento
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