A autora, com sede à Avenida Rio Branco, 26, Rio de Janeiro, baseada no Código Civil, artigo 75 e no Código Processo Civil, artigo 291, requereu a anulação dos atos de Delegacia do Trabalho Marítimo do estado da Bahia de 1945. Estes ordenaram a inclusão de um conferente rendição nos termos de serviços, estabeleceram honorários e fixaram salários para o serviço de concertadores de carga no Porto de Salvador. Juiz Elmano Cruz. O juiz julgou procedente a ação proposta, e a União, ré, não se conformando com tal sentença, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A suplicante, estabelecida no estado de São Paulo e filial na capital federal à Avenida Graça Aranha, 327, Rio de Janeiro, tendo após concorrência pública obtido preferência para construção da Usina Hidrelétrica da Macabú e firmado contrato com o governo do estado do Rio de Janeiro, no qual foi obrigado a pagar Imposto do Contrato no valor de cr$330.000,00, alegou que foi ilegalmente cobrado o Imposto do Selo no total de cr$275.718,60. Em virtude disto, a suplicante requereu a anulação do auto de infração lavrado contra a autora , alegando que foi bi-tributada. Juiz João de Queiroz. O juiz mandou arquivar de acordo com o referido pelo procurador. A autora pediu agravo e o Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte.
UntitledO suplicante, estado civil casado, capitão de corveta intendente naval, residente à Rua Duvivier, 28, Copacabana, Rio de Janeiro, serviu no Ministério da Aeronáutica, quando foi criado o quadro de Intendentes da Aeronáutica. Este pediu a sua transferência, para compor o quadro, mas nesse processo seu nome foi excluído, esbulhando seu direito. Pediu a anulação de Decreto nº 806G de 16/05/1945 que o transferiu para a reserva remunerada da Armada, e a anulação de ato do Ministro da Marinha, aproveitamento no quadro criado, com todas as diferenças de vencimentos e promoção, até o posto de Coronel, contagem de antiguidade, custas e honorários. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou o e Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledOs suplicantes eram todos interessados na Casa Bernando Santos de Couros Ltda. Os autores proporam uma ação ordinária a fim de anular o processo fiscal e todos os demais dele decorrentes, tendo em vista a inobservância do regime legal vigente à época de sua instauração, cabendo à autoridade judiciária anular a inclusão das parcelas arbitradas. A parte autora pagou a quantia reclamada da ré sendo o processo arquivado pelo juiz Evandro Leite
UntitledO autor, juiz de direito, posto em disponibilidade por ter sido desaproveitado na organização judiciária do Rio de Janeiro, onde exercia funções na Comarca de Mangaratiba, requereu a anulação de tal ato e todos os vencimentos que lhe competiam. aposentadoria. Juiz Godofredo Xavier da Cunha julgou improcedente a ação
UntitledOs autores, juízes de direito e desembargadores em disponibilidade, requereram, fundamentados na lei 221 de 20/11/1894, artigo 46, a anulação de suas aposentadorias forçadas pelo decreto 2056 de 25/07/1895. Alegaram que tinham mais de 30 anos no serviço público e, portanto, deveriam ser mantidos em seus cargos até serem reaproveitados ou aposentados voluntariamente. Os autores foram defendidos pelo advogado Ruy Barbosa. O juiz julgou por anular a citação do decreto garantindo ao autor seus direitos. A União apelou e o STF declarou nulo o decreto 2056
UntitledO autor, autarquia de previdência social, com sede á Avenida Venezuela nº 134 Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra o réu, Presidente do Sindicato Nacional dos Oficiais de Náutica da Marinha Mercante, com fundamento no Código de Processo Civil artigo 302, alínea V, para obter do suplicado a prestação de suas contas junto ao autor, tendo o suplicante feito a anulação do despacho homologatório da prestação de contas que havia sido feito referente a viagens e despesas que não poderia comprovar, pois a Companhia Aérea não existia mais na época, sendo verificado posteriormente, junto á esta companhia, a Navegação Aérea Brasileira S. A, que existia no período em questão e que não realizava os vôos que foram declarados pelo réu. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou ao Tribunal Federal e Recurso, que negou provimento a apelação.
UntitledOs autores alegaram que compraram o lote n. 05 da Rua Engenheiro Adel, espólio do comandante Joaquim Marques Maia do Amaral. A Fazenda Nacional requereu o seqüestro dos bens deste, que era pagador da Marinha, para ressarcir os desfalques que o comandante realizou nos cofres da Marinha, e entre os bens seqüestrados figura o terreno comprado pelos embargantes. Os autores pediram que fosse declarado insubsistente o seqüestro, reconhecendo o domínio e posse do terceiro embargante. Os embargos foram julgados improcedentes. O embargante recorreu e o juiz negou seguimento ao recurso
UntitledOs autores, cobradores da dívida ativa do Tesouro acional, com exercício na 3a. Sub-Diretoria da Reitoria Pública, requerem, para o fim constante da Lei n° 221 de 20/12/1894 art. 12§9, que seja declarada nula as nomeações de mais dois cobradores, alegando que tais nomeações contrariam a Lei n° 3644 de 31/12/1918 art. 128, que limita o número de cobradores em apenas 20, e que somente poderia ser modificado por decreto do Poder Legislativo, assegurando assim, a remuneração respectiva, até o desligamento dos últimos das funções atribuidas aos suplicantes. Julgada procedente a ação para declarar nula a nomeação dos cobradores feita além do número legal e mais custas. A ré apelou da sentença, e Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso reformando a sentença para julgar a ação improcedente.
UntitledOs autores, comerciantes, requereram anulação da circular 14, de 14/03/1924 do Ministério da Fazenda, fundamentados na lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, combinada com decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 183 a 188. A circular interpretava o Regulamento do Imposto de Consumo, artigo 64, considerando aquele que por conta própria adquire do fabricante, para revender, toda produção como depositário exclusivo e não como simples comprador. A companhia comprou toda a produção de sabonetes de Augusto e os revendeu. Ação improcedente. Autor apelou e o Supremo Tribual Federal deu provimento ao recurso
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