DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

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              A autora, Sociedade anônima Inglesa, com escritório na Avenida Rio Branco nº 109, foi considerada ingressa no Regulamento de Faturas Comerciais artigo 2, letra h pelo Inspetor da Alfândega, que lhe aplicou uma multa no valor de Cr$ 40.683,80. A Petrobrás- Petróleo Brasileiro S.A., importou de Ponta Cardon Venezuela para o Brasil óleo mineral combustível. Aconteceu que para tal transação a fatura consular foi com a Lei nº 3244 de 14/08/1957 artigos 38, 1. Além disso, afirmou que os derivados de petróleo eram suscetíveis de variação de peso em virtude das condições atmosféricas. Assim, requereu a anulação da decisão administrativa que impôs a referida multa. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao recurso. A União recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recurso recebeu os embargos.

              Shell Brazil Limited (autor). União Federal (autor)