A autora, situada à Avenida Rio Branco, 181, requereu a anulação do ato do Diretor da Recebedoria do Distrito Federal e do acórdão do 2º Conselho de Contribuintes, que confirmou a cobrança do valor de 2.600,00 cruzeiros, a título de multa pela suposta infração do Decreto-Lei nº 7404 de 22/03/1945. A suplicante argumentou que não vendia, transportava, nem possuía em depósito nenhum produto sujeito ao Imposto de Consumo. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; COBRANÇA INDEVIDA
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As autoras, sociedades anônimas, uma delas uma refinaria e a terceira uma companhia agrícola, reunidas em liticonsórcio ativo, todas sediadas à Praça Pio X, 98, Rio de Janeiro, entraram com ação fundamentadas na Consolidação das Leis do Sêlo, artigo 102, para requerer a restituição de determinados valores cobrados indevidamente pela ré a título de Imposto de Selo por terem as autoras aumentado seu capital social, sendo que as autoras alegaram que o citado imposto não era devido nos aumentos de capital das sociedades comerciais feitas através de reavaliação do ativo, como ressaltavam as autoras teria ocorrido para o aumento do seu capital social. Ação julgada procedente, recorendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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