As suplicantes, sociedades seguradoras, sediadas na cidade do Rio de Janeiro, foram intimadas a se defender em um procedimento fiscal instaurado porque a Fazenda Nacional. entendia ser devido o imposto de fiscalização em apólices de seguro . Alegando que a segurada nesse caso, a Petrobrás, era isenta do pagamento de impostos federais as suplicantes recorreram para obter a isenção do citado imposto, mas sua defesa foi indeferida e a autoridade as obrigou a apgar o valor de Cr$ 51.098,40, sendo o valor de Cr$ 8.516,40 de multa e o valor de Cr$ 42.582,00 de imposto. A suplicante pede a anulação da citada decisão e a restituição do valor de Cr$ 51.098,40 pagos por cada uma. O juiz julgou improcedente a ação. O TFR por unanimidade negou provimento ao recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; RESTITUIÇÃO DE QUANTIA
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25420
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Dossiê/Processo
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1966
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara