DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; RESTITUIÇÃO DE QUANTIA

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              28282 · Dossiê/Processo · 1961; 1968
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era uma sociedade anônima inglesa, Inglaterra, autorizada a atuar no Brasil, com escritório na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Rio Branco, 109, 13º ao 22º andar. No início de sua atividade como importadora e distribuidora de derivado de petróleo, a suplicante importou de Curaçao, Índias Ocidentais Holandesas e Punte Cardon, Venezuela, nos precisos do Decreto-Lei nº 4627 de 27/08/1942. Para importação de óleo mundial lubrificante. Após as descargas do petroleiro, os funcionários da Alfândega, acharam diferenças entre as quantidades declaradas e os efetivamente descarregados, e encaminharem-nas ao Inspetor da Alfândega, e propuseram a aplicação de multa, conforme o Decreto nº 42916 de 1957, artigo 33. A autora apresentou defesa, que foi desprezado, e recorreu ao Conselho Superior de Tarifa, que negou provimento dos seus apelos. A autora pediu reconsideração, no que foi inútil. Ele recolheu então a multa em depósito para poder recorrer ao Judiciário. A suplicante requrereu a anulação da decisão que resultou nas multas e a devolução do valor depositado na Alfândega do Rio de Janeiro, acrescido de juros de mora e custo do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz Jônatas de Matos Milhomens, assim como a ré, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré tentou recorrer extraordinariamente mas foi negado requerimento ao recurso

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              As suplicantes, sociedades seguradoras, sediadas na cidade do Rio de Janeiro, foram intimadas a se defender em um procedimento fiscal instaurado porque a Fazenda Nacional. entendia ser devido o imposto de fiscalização em apólices de seguro . Alegando que a segurada nesse caso, a Petrobrás, era isenta do pagamento de impostos federais as suplicantes recorreram para obter a isenção do citado imposto, mas sua defesa foi indeferida e a autoridade as obrigou a apgar o valor de Cr$ 51.098,40, sendo o valor de Cr$ 8.516,40 de multa e o valor de Cr$ 42.582,00 de imposto. A suplicante pede a anulação da citada decisão e a restituição do valor de Cr$ 51.098,40 pagos por cada uma. O juiz julgou improcedente a ação. O TFR por unanimidade negou provimento ao recurso

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