As autoras, uma, estado civil não mencionado, residente à Rua Antonio Canedo, lote 28, quadra 105, Bangu, RJ e carteira profissional n°74860, série 62 e a outra, estado civil casado, residente à Rua Minerva 1945, Bangu entraram com petição contra o réu para obterem a anulação do ato que lhes cancelou a aposentadoria e condenar o réu a pagar os proventos relativos ao benefício. A primeira suplicante, inscrita no IAPI (réu) desde 16/03/1949, empregada da Companhia Ingresso Industrial do Brasil (Fábrica Bangu), fez suas contribuições regularmente e tendo adquirido a enfermidade moléstia pulmonar foi aposentada pelo Instituto em 24/02/1955, mas em agosto de 1960, o mesmo lhe cortou o benefício e lhe negou o restabelecimento pedido. A segunda suplicante, também empregada estável, na mesma empresa, obteve aposentadoria em 04/04/1952, mas também teve o seu auxílio cancelado e também lhe foi negado o restabelecimento do mesmo. A petição ressalta que este procedimento do Instituto é anti-social e também muito recorrente da mesma e já foi censurado por várias sentenças. As autores pedem o restabelecimento de suas aposentadorias mais proventos e custos no valor total de Cr$50.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A autora era uma sociedade anônima estrangeira de nacionalidade inglesa, autorizada a funcionar no Brasil, com escritórios à Avenida Rio Branco, 109, 13° ao 20° andar. A suplicante importou de Curaçao, Índias Ocidentais Holandesas, pelo navio Emerald, entrado no porto do Rio de Janeiro em 02/01/1957, uma partida de Óleo Mineral pesando 12.632.216 quilos. Ao ser bombeado para os tanques, percebeu-se um decréscimo de carga marítima de 25.152 quilos. Apurada a diferença, o funcionário aduaneiro encarregado do exame dos documentos de importação representou o engano ao Sr. Inspetor da Alfândega contra a suplicante, e pediu a imposição da multa cominada no artigo 55, inciso 6° do Regulamento de Faturas Consulares. A suplicante defendeu-se da representação, e conseguiu a suspensão das multas, mas a 2ª Câmara do Conselho Superior de Tarifa foi favorável à multa, no valor de CR$71.359,00. A autora pediu reconsideração, no que não foi atendida. Ela então submeteu a questão ao judiciário e promoveu o recolhimento da quantia em litígio. A autora pediu então a anulação de multa e a devolução do valor depositado na Alfândega. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Desta forma, a União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi indeferido
Sin títuloA autora era Sociedade Comercial com sede em São Paulo e filial no Rio de Janeiro à Avenida Treze de Maio, 13. Em 1950 fez importação de carvão mineral preparado para eletricidade, dos Estados Unidos da América do Norte, pelo vapor Del Norte. O conferente da Alfândega do Rio de Janeiro, entretanto, classificou o despacho como grafite artificial, o que foi mantido, com multa e diferença de Imposto de Importação, pela 1ª Câmara do Conselho Superior da Tarifa. Pediu-se anulação de acórdão n. 25092, e exoneração de pagamento do valor de Cr$ 174.217,50. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e a União Federal apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloO autor era estado civil casado, militar, residente na Rua Frei Caneca, 252. Requereu um Interdito Proibitório a fim de poder trazer dos Estados Unidos da América do Norte seu automóvel, sob pena do pagamento do valor de Cr$ 5.000,00 diários enquanto durasse a violação. A Alfândega do Rio de Janeiro negava-se a entregar sua propriedade. O autor alegou que tal objeto independia da licença de importação. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou improcedente a ação. O autor apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento à apelação
Sin títuloA autora, com sede na Alemanha, propõe ação sumária especial contra a ré. A autora discorda de lançamento feito pela ditoria do imposto de renda, pois, se tratando de uma sociedade, não estaria sujeita à tributação de oito por cento, esta se refere apenas a residentes no estrangeiro. Como credita seus lucros à sua sede, uma mesma pessoa jurídica e paga imposto com base de 6 por cento, não deveria se submeter a nova tributação. Requerem, com base no artigo 174, anulação do lançamento no valor de 1:673$300 réis. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal Regional, que negou provimento ao apelo
Sin títuloOs autores, profissão bancários, residentes no conjunto residencial Agamenon Magalhães, em Madureira, Rio de Janeiro, alegaram que eram segurados pelo réu. O Instituto, contudo, resolveu cobrar de seus segurados as despesas relativas a taxa de administração. Estes requereram a desobrigação no pagamento das despesas impostas pelo suplicado. Lei nº 3844 de 15/12/1960, Lei nº 3912 de 03/07/1961. Autos inconclusos. Não há sentença. O processo foi arquivado em 1971
Sin títuloA suplicante era Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no Rio de Janeiro à Rua do Carmo, 71, Centro. Propôs uma ação ordinária requerendo a anulação do ato do diretor da Recebedoria do Distrito Federal, confirmado pelo 1º Conselho de Contribuintes, pelo qual se determinou o recolhimento do valor de Cr$148.392,00 referente a Imposto de Diferença de Selo de Papel e multa. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloOs suplicantes, estrangeiros de nacionalidade alemã, estados civis, casados, profissão industriários, o primeiro residente na Rua Cardeal Leme, 30, apartamento 202, Rio de Janeiro, o segundo residente na Avenida Almirante Barroso, 91, Salas 977/978, Rio de Janeiro, e o terceiro residente na Ruas das Perabus, 405, São Paulo, entraram com uma ação contra a suplicada, conforme o Código do Processo Civil, artigo 913 e demais artigos, para receber indenizações, considerando os termos da Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 486 e 487. Os suplicantes, até fevereiro de 1944, eram funcionários da Companhia Chimica Merck Brasil S. A., que foi posta em liquidação. Com o Governo Federal lhe nomeando liquidantes, foram os suplicantes dispensados com base no Decreto-Lei nº 4638 de 31/08/1942, e receberam indenização pela dispensa. Na época se alegou que os suplicantes teriam praticado atos contra a segurança nacional, o que não seria verdadeiro. No ano de 1946 os autores requereram a reconsideração do ato que lhes infringiu a dispensa, e o Ministério do Trabalho pôs em relevo que nos inquéritos houve defesa dos suplicantes, ressalvado à Empresa readmiti-los. Cessado o estado de guerra, 2ª Guerra Mundial, e tendo sido restabelecido o estado de diplomacia entre as nações ex-inimigas , foi publicada a Lei nº 1224 de 04/11/1950 que liberava os bens dos chamados Súditos do Eixo, e que procurou remediar situações mal-solucionadas, como indenizações insuficientemente ou não pagas conforme a Consolidação das Leis do Trabalho. Os autores, então, apresentavam as suas reivindicações, no determinado pela Lei, à Agência Especial de Defesa Econômica, visto terem recebido as suas indenizações, de forma incompleta, ficando assim a ré a pagar os fatores corrigidos aos autores. Em 1958 o juiz José Júlio Leal Fagundes deferiu o pedido, arbitrando o quantum da indenização. Em 1963 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte às apelações. Em 1968 Jorge Lafayette Pinto Guimarães deferiu a avaliação de artigos de liquidação. Nacionalidade alemã, imigrante alemão. A apelação foi negada em 1969
Sin títuloOs autores, profissão industriais, estabelecidos na Rua da Alfândega, 133, requereram mandado de segurança contra o coator, que intimou-os a recolher os valores referente ao débito de empréstimo compulsório, correspondente ao ano base de 1962, e fundamentava a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, pela infração da Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 36. O juiz denegou segurança, os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo
Sin títuloO autor, Marechal, eleito Senador pelo Estado do Piauí, que, não tendo sido reconhecido em detrimento do cidadão Jose Felix Alves Pacheco, intentou ação ordinária pela qual pretendia obter reparação de direito violado por ato ilegal do Senado. Tendo o beneficiado renunciado ao mandato legislativo de que ilegalmente se achou investido com o intuito de provocar uma nova eleição, requereu ação para protestar contra a realização de novas eleições para o preenchimento da cadeira que se dizia vaga na representação do Senado que, por direito, lhe pertencia. O juiz deferiu o pedido da inicial para que protesto fosse tomado por termo.