As autoras, uma, estado civil não mencionado, residente à Rua Antonio Canedo, lote 28, quadra 105, Bangu, RJ e carteira profissional n°74860, série 62 e a outra, estado civil casado, residente à Rua Minerva 1945, Bangu entraram com petição contra o réu para obterem a anulação do ato que lhes cancelou a aposentadoria e condenar o réu a pagar os proventos relativos ao benefício. A primeira suplicante, inscrita no IAPI (réu) desde 16/03/1949, empregada da Companhia Ingresso Industrial do Brasil (Fábrica Bangu), fez suas contribuições regularmente e tendo adquirido a enfermidade moléstia pulmonar foi aposentada pelo Instituto em 24/02/1955, mas em agosto de 1960, o mesmo lhe cortou o benefício e lhe negou o restabelecimento pedido. A segunda suplicante, também empregada estável, na mesma empresa, obteve aposentadoria em 04/04/1952, mas também teve o seu auxílio cancelado e também lhe foi negado o restabelecimento do mesmo. A petição ressalta que este procedimento do Instituto é anti-social e também muito recorrente da mesma e já foi censurado por várias sentenças. As autores pedem o restabelecimento de suas aposentadorias mais proventos e custos no valor total de Cr$50.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O autor interpõe um agravo de instrumento, e sempre exerceu a função de lavrador, agricultor e criador de gado, conforme demonstra no seu pedido de ajuste pecuarista, e teve seu direito negado por maioria de votos,e pede a reforma da decisão por exercer o ofício de pecuaristo há mais de 40 anos. O autor esistiu do agravo
Sem títuloTrata-se de parte da ação movida pelo autor que requereu anulação da cobrança indevida da multa no valor de 100$000 réis, pela Repartição de Águas e Obras Públicas. Processo incompleto
Sem títuloO autor, Marechal, eleito Senador pelo Estado do Piauí, que, não tendo sido reconhecido em detrimento do cidadão Jose Felix Alves Pacheco, intentou ação ordinária pela qual pretendia obter reparação de direito violado por ato ilegal do Senado. Tendo o beneficiado renunciado ao mandato legislativo de que ilegalmente se achou investido com o intuito de provocar uma nova eleição, requereu ação para protestar contra a realização de novas eleições para o preenchimento da cadeira que se dizia vaga na representação do Senado que, por direito, lhe pertencia. O juiz deferiu o pedido da inicial para que protesto fosse tomado por termo.
O suplicante, industrial, requereu ação para anulação de processo fiscal que teve o seu curso na delegacia regional do imposto de renda do direito Federal que o notificoupara pagamento de fisco sobre empréstimos feitos em conta correte sem contarto. O juiz julgouprocedente o pedido e recorreu de ofício para o STF. A União apelou desta. O STF negou provimento. Juízes, Elmano cruz, Sampaio Costa, Cunha Mello e João José de Quwiroz.
Sem títuloOs autores tinham sede em Iguaba Grande município de São Pedro D'Aldeia, e pediram anulação de lançamento de imposto adicional de renda, ou imposto de lucro extraordinário, exercício de 1957, no valor de Cr$227.437,20, com restituição de depósito. Afirmou insenção de imposto e inconstitucionalidade de imposto. Processo inconcluso. Juiz final Sérgio Mariano.
Sem títuloO autor, com sede na Rua Carlos Seidl nº 1080 Caju, estava autorizada a funcionar como empresa de mineração e explorava diversas jazidas em Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina, e sobre essa produção pagava o Imposto único de 8 por cento. O produto da produção era enviado para sua matriz no endereço indicado, onde o mármore era usado em placas, que após uma das suas faces serem polidas, elas eram vendidas a empresas de construção e a particulares. Sobre essas vendas a suplicante recolheu o Imposto de Consumo. Tal cobrança, no entanto, seria ilegal. Ele pediu a declaração de que o suplicante não estava obrigado a recolher o Imposto de Consumo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Sem títuloA autora moveu contra a União uma ação ordinária por conta da cobrança ilegal da taxa de previdência social, referente á importação de óleo mineral lubrificante dos Estados Unidos da América do Norte, regularmente despachado mediante o cumprimento das formalidades regulamentares e o pagamento do imposto único a que a mercadoria citada estava sujeita. Assim, requereu a anulação de débito fiscal resultante a revisão da nota de importação nº 71.935/41 do pagamento de referida taxa no valor de Cr$ 8.348,50, bem como o depósito para a autora do valor em questão. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União interpôs recurso extraordinário, que foi conhecido e negado pelo Supremo Tribunal Federal. A União embargou e os embargos foram recebidos.
Sem títuloA suplicante era Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no Rio de Janeiro à Rua do Carmo, 71, Centro. Propôs uma ação ordinária requerendo a anulação do ato do diretor da Recebedoria do Distrito Federal, confirmado pelo 1º Conselho de Contribuintes, pelo qual se determinou o recolhimento do valor de Cr$148.392,00 referente a Imposto de Diferença de Selo de Papel e multa. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloA suplicante sociedade anônima norte americana enquanto importadora e distribuidora de produtos pretolíferos, importou uma partida de aguarrás de origem mineral. A mercadoria chegou ao Brasil no navio Esso São Paulo e descarregou uma parte em Santos. Ao chegar ao Porto do Rio de Janeiro, em 03/031951, verificou que a partida de aguarrás destinada a este porto estava contaminada de gasolina situação causada por um vazamento entre os tanques. Pelo encerramento do expediente, a suplicante mandou o navio de volta para Aruba, o porto de embarque. A suplicante mesmo depois de comunicar o fato foi intimada a pagar a quantia referente a mercadoria não desembarcada, no valor 228285,20 cruzeiros. O suplicante requereu a restituição do valor pago. A ação foi julgada improcedente
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