DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

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              27088 · Dossiê/Processo · 1957; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, empresa, do setor de comércio, sediada no endereço Rua Gonçalves Dias, 35, Rio de Janeiro entrou com ação contra o suplicado, uma entidade autárquica de Previdência Social com sede no endereço Rua México, 128, na mesma cidade, a fim de obter anulação de levantamento de débitos, multas impostas e demais conseqüências, ato fundamentado na Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 291 e demais dispositivos. Um empregado da suplicante de nome Raymundo Corrêa Petindú que atuava em um cargo de representação profissional denominado Vagal numa das Junta trabalhista exigiu do ocupante um comparecimento diário de cinco horas de 13 às 18 horas em geral e por isso o empregado ficava impossibilitado de prestar serviço à empresa no tempo integral. Ficou acordado então entre o empregador e o empregado de este prestar serviço em meio expediente e receber salário proporcional ao mesmo. A 4ª Junta de Conciliação requisitou o funcionário para trabalhar em horário integral e foi assim colocado o contrato de trabalho em suspensão. Mais tarde, o empregado obteve do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comeciários uma imposição de obrigação do recolhimento de contribuições. A suplicante alegou que estava em dia com as recolhimentos referentes ao empregado junto ao instituto e que achava justo a exigência de contribuição sobre horas não trabalhadas para a mesma. A suplicante pediu que o suplicado anulação todos os débitos e multas relacionados e o pagamento do valor de CR$ 10.000,00 sobre custos convocatórios. A ação foi declarada perempta por Manoel B. Lima

              Sem título